MPSC recomenda que Criciúma não nomeie servidora condenada por improbidade
Criciúma (SC)
Uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) orienta o Município de Criciúma a não nomear uma servidora pública condenada por improbidade administrativa para cargos de chefia, direção, assessoramento ou funções com poder de decisão na Administração Pública. A medida foi adotada pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma no âmbito de um Inquérito Civil que apura a eventual violação aos princípios da Administração Pública em razão da reintegração da servidora ao serviço público.
A recomendação considera que a servidora, que ocupava o cargo de Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, foi condenada em primeira instância por ato de improbidade administrativa em ação decorrente da Operação Blackout. Conforme reconhecido na decisão judicial na esfera cível, ela concorreu de forma direta, livre e consciente para frustrar o caráter competitivo de ao menos oito licitações públicas municipais.
Segundo a sentença da ação de improbidade, a então secretária tinha conhecimento do esquema fraudulento e autorizou a utilização de projetos e planilhas orçamentárias elaborados de forma oculta por particulares beneficiados, além de consentir com alterações em editais e cronogramas que favoreceram empresas previamente ajustadas.
Além da condenação na esfera cível, a servidora também responde a uma ação penal decorrente dos mesmos fatos, na qual foi absolvida em primeira instância. O Ministério Público, porém, interpôs nesta semana recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina buscando a reforma da sentença, não somente em relação a ela, mas aos demais réus absolvidos, entre eles, dois servidores públicos e empresários.
No recurso, o MPSC sustenta que as provas produzidas ao longo da investigação e da instrução criminal demonstram a participação dos réus nos crimes contra a Administração Pública e fraudes a licitações narradas na denúncia. A Promotoria também requer que, em caso de condenação, sejam aplicadas as consequências legais previstas, entre elas a perda do cargo público.
MPSC pede restabelecimento do afastamento
Paralelamente ao recurso de apelação, o Ministério Público ajuizou uma tutela cautelar com pedido liminar para que seja restabelecido o afastamento da ex-secretária e de um outro servidor público, medida que havia sido revogada após a sentença criminal de primeiro grau.
No pedido encaminhado ao Tribunal de Justiça, a Promotoria sustenta que permanecem presentes os requisitos para a medida cautelar, especialmente diante da gravidade dos fatos investigados, da condenação já existente por improbidade administrativa e do risco de que a permanência dos dois servidores no serviço público comprometa a moralidade administrativa e possibilite a reiteração de condutas ilícitas.
O pedido cautelar também destaca que a servidora responde a uma segunda ação de improbidade administrativa relacionada à condução de contratos públicos para obras de revitalização da Avenida Centenário, na qual são apurados supostos direcionamentos de licitações e indícios de superfaturamento.
Recomendação ao Município
Enquanto aguarda a análise do Tribunal de Justiça sobre a cautelar e o julgamento da apelação criminal, a 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma expediu a recomendação ao Município para que a servidora não seja nomeada, designada ou mantida em cargos em comissão, funções de confiança ou atribuições de chefia, coordenação, direção ou assessoramento na Administração Pública direta e indireta.
A Promotoria também recomendou que a atuação funcional da servidora permaneça restrita às atribuições técnicas e operacionais de seu cargo efetivo de engenheira agrimensora, sem participação em processos licitatórios, gestão de contratos administrativos, elaboração de termos de referência, projetos básicos, fiscalização ou qualquer outra atividade que envolva poder decisório.
Segundo o documento, embora o retorno da servidora ao cargo efetivo tenha sido possível em razão da revogação da medida cautelar anteriormente imposta, permanece um cenário de incompatibilidade ética para o exercício de funções estratégicas na Administração Pública, diante da condenação por improbidade administrativa, da existência de ações judiciais ainda em tramitação e dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa.
A recomendação foi expedida em 30 de junho. O Município tem prazo de cinco dias para informar se acata ou não as medidas recomendadas. O Ministério Público ressalta que o eventual não atendimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Relembre a Operação Blackout e as condenações
A operação fez parte das investigações sobre fraudes em licitações públicas no Município de Criciúma e resultou na condenação de seis empresários e três servidores públicos por atos de improbidade administrativa, em sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública.
A apuração, conduzida pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma no âmbito da Operação Blackout, deflagrada em 2020 com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), identificou a existência de um esquema estruturado para o direcionamento de processos licitatórios, especialmente na área de iluminação pública. As irregularidades envolveram contratações que somaram aproximadamente R$ 16 milhões.
Conforme apurado ao longo do processo, os envolvidos estruturaram um grupo de empresas que simulava a concorrência em licitações públicas do Município. Porém, na prática, os participantes combinavam previamente quem seria o vencedor dos certames, comprometendo a lisura e a competitividade dos processos.
Foram objeto de análise oito licitações, que tinham por objeto fornecimento de material elétrico, instalação, recuperação e manutenção de pontos e sistemas de iluminação. Além disso, foram identificados vínculos estreitos entre os empresários e agentes públicos, com troca de informações privilegiadas e atuação conjunta para viabilizar o direcionamento das contratações. A decisão judicial apontou que os empresários agiram na organização do esquema, formando o grupo de empresas que participava dos certames. Já os servidores públicos tiveram participação relevante ao facilitar o direcionamento das licitações, inclusive com atuação na elaboração de documentos e na condução dos processos administrativos.
Condenações
Com base no conjunto de provas, foi reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa que violaram princípios da Administração. As sanções foram aplicadas de forma proporcional à participação de cada envolvido no esquema.
Entre os empresários, um dos principais articuladores e a empresa vinculada a ele foram condenados ao pagamento de multa civil superior a R$ 6,3 milhões, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de quatro anos. Outros empresários e empresas envolvidas receberam multas de aproximadamente R$ 4 milhões e R$ 3,2 milhões, com proibição de contratar por três anos. Também foram aplicadas multas individuais de cerca de R$ 800 mil a outros participantes do esquema, além da proibição de contratar com o poder público por um ano.
No caso dos servidores públicos, as penalidades incluíram multas fixadas com base na remuneração à época dos fatos, podendo chegar a até 20 vezes o valor do salário, além da proibição de contratar com o poder público por períodos que variam entre um e três anos.
Condenações recentes
Dentro deste mesmo esquema o MPSC obteve nesta terça-feira (30/6) a condenação de um dos empresários e um servidor público, ambos envolvidos nas fraudes, pelo crime de corrupção. Conforme as alegações finais do Ministério Público o empresário estaria, na época dos fatos, pagando vantagem indevida, conhecida como “gorjeta”, ao servidor municipal também condenado anteriormente. As provas da prática ilícita vieram da análise de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, além do depoimento de testemunhas.
Conforme apurado ao longo do processo e com apoio da Operação Blackout, a empresa do réu não possuía estrutura e recursos humanos para executar os trabalhos que venciam nas licitações. Para suprir essa falta de mão de obra na execução física dos contratos de iluminação pública o empresário passou a subornar e utilizar o servidor municipal para executar parte dos serviços para o qual sua empresa tinha sido contratada pelo próprio Município.
Após denúncia e atuação da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, o empresário e o servidor foram condenados à pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial aberto. O empresário foi condenado por corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público para que ele pratique, deixe de praticar ou retarde um ato de ofício.
Já o servidor do Município de Criciúma foi condenado por corrupção passiva, que é quando o funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão do cargo.
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