• Vereadores aprovam projetos de lei de iniciativa do Executivo e Legislativo

Vereadores aprovam projetos de lei de iniciativa do Executivo e Legislativo

26 Ago, 2025 16:31:46 - Política

Içara (SC)

A Câmara Municipal de Içara (SC) realizou nesta segunda-feira (25/8/2025), duas sessões, sendo uma ordinária e outra extraordinária. A medida foi necessária para aprovação de projetos de lei em votação final. Na ocasião foram aprovados os seguintes projetos de lei, que seguem para sanção da prefeita municipal Dalvânia Cardoso (PL).

- PL/38/2025, altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.682, de 16 de abril de 2015, que denomina via pública no Bairro Raichaski, de autoria do vereador Charles Cargnin (PL). Passando a denominar-se Rua Manoel José Andrade, a terceira rua paralela à Rua Maria Valvassori Raicik, sentido Bairro Raichaski/Bairro Liri, em toda sua extensão, no Bairro Raichaski. A nova redação proposta esclarece de forma objetiva e técnica a localização da via, especificando que se trata de toda a sua extensão no Bairro Raichaski.

- PL/39/2025, altera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei nº 5.033, de 5 de junho de 2025, para corrigir a nomenclatura do espaço público denominado Luiz Castagnetti, de autoria do vereador Charles Cargnin (PL). “Denomina a Praça Ecológica localizada nos Lotes 11 a 17 do Loteamento Chapolin e Lotes 4 e 5 do Loteamento Eloiza, no Bairro Raichaski, como Praça Ecológica Luiz Castagnetti”.

- PE/61/2025, autoriza firmar convênio com a Apae de Içara, para transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Média e Alta Complexidade (MAC), conforme Portaria GM/MS n° 6.464/2024, no valor de R$ 17.287,14 de iniciativa do Poder Executivo.

- PE/59/2025, reorganiza a estrutura do Sistema de Controle Interno municipal, com alterações na Lei Municipal nº 4.230, de 25 de setembro de 2018, e dá outras providências. A proposta tem por objetivo implantar um modelo funcional mais dinâmico, racional e eficiente, alinhado aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e às orientações normativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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