• Vereador pede informação sobre possíveis irregularidades no contrato de IP

Vereador pede informação sobre possíveis irregularidades no contrato de IP

26 Out, 2020 19:19:09 - Política

Criciúma (SC)

Em expediente enviado ao Executivo o vereador Ademir Honorato pede que o Poder informe, conforme Decreto SG/nº 1133/20, de 11 de setembro de 2020, o que já foi apurado pela sindicância das supostas irregularidades no tocante aos atos e fatos que também culminaram na Ação Penal nº 501 5335-70.2020.8.24.0020, que trata sobre contratos firmados no âmbito da Administração Pública Municipal, referentes à iluminação pública.

Parlamentar pede construção de faixa de pedestres em ponto com registro de acidentes

A possibilidade da construção de uma faixa elevada para travessia de pedestres na Avenida Montenegro, em frente à Igreja Deus é Amor, no bairro Vila Manaus, foi verificada junto à Prefeitura de Criciúma pelo vereador Paulo Ferrarezi.Conforme o parlamentar, a medida se faz necessária dada a ocorrência de acdentes nesse local. 

Relação de impostos devidos e pagos pelo Município é solicitada

O vereador Julio Colombo solicitou que o Município de Criciúma envie ao Legislativo a relação de impostos devidos e pagos, em forma de extrato totalizado por tipo de imposto seja ele estadual, federal ou municipal. No documento o vereador questiona ainda a existência de parcelamentos e a situação de cada um, anexando o relatório de pagamento dos parcelamentos.

Pavimentação de ruas no bairro São Luiz é discutida

Em documento encaminhado à Prefeitura de Criciúma o vereador Julio Colombo apresenta questionamentos referentes a melhorias necessárias em ruas do bairro São Luiz. O parlamentar questiona a existência de projeto para pavimentação das ruas Domingos Netto, Epitácio Pessoa, Ludovico Mario, Nilo Peçanha e Travessa Zoraide João Mendes.

Melhorias no bairro São Simão também são solicitadas

Em segundo documento apresentado, Colombo verifica a possibilidade de o Poder realizar a manutenção da rua Viriato Francisco Miranda, localizada no bairro São Simão, bem como das vias públicas adjacentes.  

Câmara derruba veto do Executivo ao projeto que prevê redução de impostos à empresas

Os vereadores da Câmara Municipal de Criciúma derrubaram o veto aposto pelo Executivo ao projeto de lei, PLC-PL nº 4/2020, de autoria do vereador Zairo Casagrande que pretende aplicar redutor de 0,9 (90%) sobre o fator de porte (Fpor), utilizado na composição do valor final da taxa aplicado pelo Município aos galpões industriais utilizados para guarda de matéria-prima, produto processado, produto acabado ou que abriguem o parque fabril, quando não geradores de resíduos sólidos. Na justificativa do veto o prefeito afirma que “ouvida a Secretaria Municipal da Fazenda, não por outra razão, restou exarada manifestação do Secretário Municipal contraria ao projeto, alertando para a ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, que, segundo estudo preliminar, apontou queda de 8,57% no valor da arrecadação da taxa, com base no ano de 2020, eis que apurada renúncia de receita na ordem de R$ 1.802,073,56”, diz a justificativa.

Acesse o conteúdo do veto na íntegra: CLICANDO AQUI.

Mulheres vítimas de violência poderão ter vagas de emprego reservadas nos editais de licitação em Criciúma

Os parlamentares aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei que institui a reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados no âmbito Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional no município de Criciúma. Conforme o projeto de lei, PL nº 83/2020, de autoria da vereadora Camila Nascimento, as empresas prestadoras de serviços continuados e terceirizados realizarão processo seletivo para a contratação das trabalhadoras mediante acesso ao cadastro mantido por instituições públicas parceiras e encaminhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Ainda conforme a matéria, a identidade das trabalhadoras contratadas em atendimento a esta Lei será mantida em sigilo pela empresa, sendo vedado qualquer tipo de discriminação no exercício das suas funções. Em sua justificativa Camila afirma que  o projeto leva em consideração as implementações de políticas públicas por parte da União e também de Estados, do Distrito Federal e de Municípios da Federação no sentido de promover ações para o enfrentamento da violência contra a mulher, sobretudo assegurando "às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, conforme dispõe o art. 3º, caput, da Lei Federal n. 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha).

Acesse o projeto na íntegra: CLICANDO AQUI.

Leis são promulgadas

O presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma, Tita Belloli, promulgou na tarde de hoje (26/10) duas leis de autoria do vereador Julio Kaminski. O primeiro foi a Lei 7803 que dispõe sobre a transparência e publicidade das Emendas Parlamentares, por meio de sítio eletrônico, recebidas pelo Poder Executivo Municipal de Criciúma. Conforme a matéria, o Poder Executivo Municipal deverá publicar, em sítio eletrônico oficial, no Portal Transparência, até o dia 31 de março de cada ano, a relação de Emendas Parlamentares de origem Estadual e Federal, que tenham sido recebidas pelo município de Criciúma no ano anterior.

A outra trata da Lei 7804 que determina a disponibilidade, pelos edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares, de cadeira de rodas para transporte de pessoas com deficiência, idosos e em casos emergenciais.

Os edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares com mais de dois pavimentos, deverão disponibilizar, de forma permanente, em suas dependências, no mínimo, uma cadeira de rodas ao  transporte de pessoas com deficiência, idosos, com dificuldade de locomoção e, principalmente, para utilização nos casos de emergência.

Caberá aos estabelecimentos previstos no artigo primeiro desta Lei:

I - a manutenção das cadeiras de rodas, as quais deverão ser mantidas em excelentes condições de uso, evitando quaisquer ônus aos usuários;
II - estipular locais de fácil acesso à utilização das cadeiras de rodas, bem como afixar, nas portaria e áreas comuns, avisos sobre a existência desse benefício.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte dias) a partir da data de sua publicação, além de designar o órgão competente para fiscalização. 

ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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