Verde Vida pede reconsideração do certificado de filantropia
Chapecó (SC)
Nesta quarta-feira (13), o deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) protocolou ofício, no Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), solicitando que seja reconsiderada a decisão sobre a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) do Verde Vida Programa Oficina Educativa, de Chapecó.
No início de dezembro, o pedido de renovação do Certificado de Filantropia (como é mais comumente conhecido) foi indeferido através da Portaria nº 194/2017. A justificativa apresentada pelo MDS foi que a entidade não atua no âmbito da assistência social.
Agora, por meio de um recurso administrativo a entidade esclareceu os pontos questionados pelo Ministério e ressaltando a importância dos 23 anos de atuação do Programa Verde Vida em Chapecó.
A solicitação de intervenção no assunto foi feita no início da semana durante reunião dos representantes da entidade Odair Balen, Edinei R. Scalvia, o advogado André Fossá e o vereador de Chapecó Cleiton Fossá no escritório do deputado Colatto.
Durante a reunião, o coordenador da área social do Verde Vida, Dair Balen, ressaltou a importância do certificado para a entidade. “Esperamos que o Verde Vida siga sendo beneficiado com a filantropia que é tão necessária na manutenção das atividades do programa. Sem ela nós não temos como tocar adiante nossas atividades”.
Sobre o Verde Vida
A entidade possui um importante papel social com o município de Chapecó (SC). Atendendo jovens na faixa etária de 10 a 17 anos, o Verde Vida realiza oficinas socioeducativas, coleta e seleção de materiais recicláveis, geração de empregos e integração social de jovens envolvidos com drogas e prostituição. A entidade atua na região carente dos bairros de São Pedro e Bom Pastor em Chapecó.
O que é a Certificação de Entidades de Assistência Social - CEBAS?
É a certificação concedida às entidades que atuam nas áreas da assistência social, saúde ou educação, possibilitando usufruir da isenção de contribuições para a seguridade social e a celebração de parcerias com o poder público, desde que atendam aos requisitos dispostos na Lei nº 12.101/2009.
TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA
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