TSE intensifica campanha para recrutar mesários voluntários para as eleições 2020
Florianópolis (SC)
Em virtude das eleições municipais vindouras, solicito seja amplamente divulgada junto à comunidade a possibilidade de inscrição, como mesário voluntário, para os trabalhos eleitorais nas Eleições Municipais 2020, por meio das redes sociais e demais canais disponíveis. É de extrema importância a união de todos, contribuindo, enquanto cidadãos, para a concretização desse importante momento democrático que ocorrerá apesar da pandemia instaurada, conforme decidiu o Congresso Nacional.
A inscrição como mesário voluntário poderá ser feita através do Portal do Mesário na página do TRE-SC, em Eleitor e Eleições/Mesários ou, diretamente através do seguinte link: http://www.tre-sc.jus.br/
Inscrevendo-se, o eleitor receberá a convocação e poderá emitir a declaração de participação diretamente pelo Portal.
Vantagens
- Em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral, utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar;
- Preferência em desempate em processo de promoção, quando servidor público (Lei n. 4.737/1965, art. 379, §§ 1° e 2°);
- Preferência em desempate nos concursos públicos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC n. 7.405/2004, art. 3°) e, quando previsto em edital, em concursos públicos de outros órgãos;
- Dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral (treinamento e serviço prestado no(s) dia(s) das eleições) ─ benefício garantido sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem (Lei n. 9.504/1997, art. 98);
- Recebimento de auxílio alimentação no(s) dia(s) em que atuar como mesário.
Impedimentos
- Não poderão ser nomeados para Mesários (Lei 4.737/65, art. 120);
- Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge;
- Os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva. Esse impedimento não atinge os filiados à qualquer agremiação;
- As autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários do Poder Executivo no desempenho de cargos de confiança;
- Os que pertencem ao serviço eleitoral;
- Os eleitores menores de 18 a'nos".
"Saliento que o Tribunal Superior Eleitoral divulgará todas as medidas de segurança que serão tomadas para que os trabalhos eleitorais ocorram com a maior segurança possível", informa Marcos Antônio da Silva Moraes, Chefe de Cartório da 79ª Zona Eleitoral em Içara(SC).
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
IMAGEM/TRE/MA