• Tribunal desaprova contas do PTB referentes ao exercício financeiro de 2020

Tribunal desaprova contas do PTB referentes ao exercício financeiro de 2020

20 Jul, 2023 11:40:44 - Política

Florianópolis (SC)

Na sessão plenária desta terça-feira (18), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), à unanimidade, desaprovaram as contas do diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), referentes ao exercício financeiro de 2020.

Em parecer conclusivo, a área técnica do TRE-SC apurou falhas insanáveis que ensejaram a desaprovação das contas, como a ausência de documentos obrigatórios e despesas irregulares realizadas com recursos do Fundo Partidário (FP).

O partido, ainda, não aplicou o percentual mínimo dos recursos do FP que deveriam ser investidos na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Contudo, o relator não aplicou multa devido à anistia prevista no art. 3º da Emenda Constitucional n. 117/2022, mas determinou a transferência de R$ 1.125,00 para a conta destinada à promoção da participação feminina na política.

Sobre as despesas irregulares, pagas com recursos do FP, a unidade técnica apontou gastos com passagens aéreas sem a apresentação da fatura emitida por agência de viagem e a ausência da comprovação do motivo da viagem, em desacordo com o disposto no art. 37, §10, da Lei n. 9.096/95.

No voto, o relator, juiz Willian Medeiros de Quadros, ponderou: “Observa-se que, para justificar as despesas com as passagens aéreas, o partido apresentou unicamente os bilhetes aéreos. No entanto, estes documentos não comprovam satisfatoriamente a correção das despesas, principalmente por não ostentarem natureza de documento fiscal. Da mesma forma, a agremiação não demonstrou o vínculo de interesse entre as despesas com a aquisição das passagens e as atividades partidárias, pois não há nos autos qualquer nota explicativa que pudesse auxiliar a análise técnica relativa a este gasto”. Neste sentido, as contas do diretório estadual do PTB referentes ao exercício financeiro de 2020 foram desaprovadas, com determinação para a devolução ao erário do valor gasto irregularmente com recursos do Fundo Partidário, acrescido da multa de 10%, em razão da conduta desidiosa do partido.

Consulta pública do Processo nº 0600061-96.2021.6.24.0000

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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