TRF4 suspende nomeação de aprovados em concurso do CRO/SC
Florianópolis (SC)
Após recurso da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a prática de atos que visem à nomeação de candidatos aprovados no concurso do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO/SC) até o julgamento final da ação civil pública que tramita na Justiça Federal em Florianópolis.
O MPF tem por objetivo a correta aplicação da regra de reserva de vagas, observando o número total de vagas do concurso para o cálculo do percentual aplicável.
Conforme a regra do edital, o cálculo contestado foi feito sobre as vagas por cargo e pela localidade. Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, essa forma de divisão inviabiliza a materialização da reserva legal porque pulveriza as vagas de modo a não preencher o número que impõe a destinação percentual para as pessoas com deficiência.
"Diante desse contexto, em que a opção pela distribuição regionalizada das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados no certame pode configurar obstáculo à perfectibilização da política de inclusão social de pessoas com deficiência e negros, há fundamento plausível para a suspensão temporária das nomeações", afirmou a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha na decisão.
Com os atos de nomeação do concurso suspensos, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal segue em trâmite na 4ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis.
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