• TRE/SC reprova as contas do diretório estadual do PMB relativas às Eleições 2020

TRE/SC reprova as contas do diretório estadual do PMB relativas às Eleições 2020

18 Abr, 2023 19:13:49 - Política

Florianópolis (SC)

Na sessão plenária desta terça-feira (18/4/2023), em Florianópolis (SC), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, julgaram não prestadas as contas de campanha para as Eleições de 2020 do órgão estadual do Partido da Mulher Brasileira (PMB) de Santa Catarina. Além disso, determinaram que seja oficiado à direção nacional da agremiação a fim de que suspenda o repasse de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha à grei regional por 12 meses.

O relator do processo, juiz Otávio José Minatto, destacou em seu voto que, após a informação por parte da Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) de que a direção estadual do partido não apresentou a prestação de contas final, referente às Eleições de 2020, “cabe, portanto, julgar as contas da referida agremiação como não prestadas”. Por conseguinte, o juiz Minatto votou pela aplicação “dos consectários legais de sua mora (do partido), que resultam na perda do direito ao recebimento de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 74, IV, “a”, c/c art. 80, II, ambos da Resolução TSE n. 23.607/2019”, sendo acompanhado pelos demais membros do Pleno.

O relator Minatto ponderou que, “com efeito, os parâmetros de 1 a 12 meses a serem dosados em eventual sanção se referem exclusivamente àquelas contas que são desaprovadas, e não àquelas julgadas não prestadas, consoante se extrai dos §§ 5º e 7º do art. 74 da Resolução TSE n. 23.607/2019”. Todavia, o magistrado explicou que levou em consideração o fato de o Pleno deste Tribunal vir aplicando a dosimetria de 12 meses para a referida hipótese, conforme consta nos recentes precedentes relativos à campanha de 2020. “Assim sendo, em observância à segurança jurídica relativa aos precedentes da mesma Eleição, fixo como penalidade a sanção de suspensão em seu grau máximo, ou seja, 12 meses”, encerrou.

Mas destacou em seu voto: “Rememoro, por oportuno, que para as Eleições 2022 este Tribunal já decidiu que tal entendimento pode ser modificado, para melhor interpretação das normas de regência”, citando o precedente (PC  0600446-78.2020.6.24.0000, de 30/8/2022, Juiz Marcelo Pons Meirelles).

Consulta pública do Processo nº 0600149-37.2021.6.24.0000

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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