• TRE-SC suspende divulgação de pesquisa no Município de Lages

TRE-SC suspende divulgação de pesquisa no Município de Lages

05 Nov, 2020 18:57:53 - Política

Lages (SC)

Em sessão plenária desta quarta (4), por videoconferência, os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina mantiveram sentença do Juízo Eleitoral de Lages que suspendeu, em definitivo, a pesquisa registrada no TSE sob o número SC-01159/2020, pela empresa Augusto da S Rocha EIRELI - AR7 Pesquisa de Opinião e Consultoria Estatística. A divulgação da pesquisa estava prevista para o dia 24 de outubro passado, mas dois dias antes houve liminar que suspendeu a divulgação. A empresa recorreu da decisão no Juízo Eleitoral, porém o pedido foi negado. A AR7 Pesquisa de Opinião e Consultoria Estatística então recorreu da sentença ao TRE-SC que julgou improcedente.

O juiz relator Wilson Pereira Júnior disse que em consulta ao sistema PesqEle Público, realizada na manhã do dia 04 de novembro, verificou que a empresa Augusto da S Rocha EIRELI possui 61 pesquisas registradas no TSE, grande parte delas em municípios pequenos e médios, e a maioria com valores entre R$ 3 mil e R$ 5 mil.

“Realmente é de se questionar como uma empresa tão nova, com data de abertura no dia 02 de março de 2018, possa ter estrutura e experiência para a realização de tantas pesquisas em diversos municípios do Brasil a um valor tão módico. A realização desse tipo de trabalho envolve a colocação de muitas pessoas nas ruas, bem como recursos humanos qualificados para a verificação dos dados coletados, procedimentos que certamente implicam gastos que ultrapassam o valor de R$ 5 mil”, apontou o juiz relator.

Em seu voto, o juiz relator observou ainda que, considerando que a empresa está sediada no estado de São Paulo, é plausível a alegação de preço inexequível. Apenas a título de comparação, a pesquisa SC-01561/2020, registrada pelo IBOPE para realizar pesquisa em Florianópolis no período de 29 de setembro a 05 de outubro, teve o custo registrado de R$ 45.150.

“Há mesmo indícios de que as referidas pesquisas escondam o real contratante e os levantamentos não sigam o rigor metodológico que esse tipo de trabalho requer. Ademais, não é crível que a realização da pesquisa seja exequível considerando o valor módico cobrado pela empresa (R$ 5.000,00). Assim, para resguardar a lisura do pleito eleitoral, e considerando a influência que as pesquisas eleitorais podem ter sobre o eleitorado, é altamente recomendável que se mantenha a suspensão da divulgação da pesquisa n. SC-01159/2020”, avaliou Wilson Pereira Júnior.

O juiz relator, acompanhado pelos outros juízes do Pleno, decidiu suspender, em definitivo, a divulgação da pesquisa SC-01159/2020, sob pena de multa diária fixada para o caso de descumprimento em R$ 53.205, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a responsabilização criminal, bem como confirmou a autorização de acesso, ao Ministério Público Eleitoral, ao sistema interno de controle, preservada a identidade dos entrevistados.

Processo relacionado0600255-67.2020.6.24.0021

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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