• TRE-SC mantém indeferimento de registro de candidatura a prefeito em Brusque

TRE-SC mantém indeferimento de registro de candidatura a prefeito em Brusque

07 Nov, 2020 20:20:22 - Política

Florianópolis (SC)

Por unanimidade, os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina acompanharam o voto do juiz relator Rodrigo Fernandes e decidiram, em sessão realizada por videoconferência na quinta-feira (05), manter a sentença da juíza eleitoral Clarice Ana Lanzarini, da 86ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de candidatura de Ciro Marcial Roza para concorrer ao cargo de prefeito no município de Brusque.

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Ciro Marcial, sob o fundamento de que este teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, com acórdão condenatório transitado em julgado em 18 de novembro de 2016, bem como afirmou que o candidato “foi condenado nos autos da ação civil de improbidade administrativa, ajuizada na 1ª Vara Federal de Brusque, em sentença de 30 de novembro de 2011, decisão que teve análise e julgamento pela quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, transitando em julgado em 15 de maio de 2018".

A juíza eleitoral Clarice Ana Lanzarin acatou o pedido do MPE e indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Ciro Roza para concorrer ao cargo de prefeito municipal de Brusque, declarando-o inapto. A defesa dele recorreu da decisão ao TRE-SC.

Em seu voto, o juiz relator frisou que é evidente que os atos pretéritos de Ciro Roza demonstram incompatibilidade com a conduta mínima que a Carta Constitucional impõe aos postulantes a cargos eletivos: “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, e a normalidade e legitimidade das eleições (art. 14, § 9º, CF)”.

Segundo o juiz relator, no contexto apresentado, em prestígio aos precedentes e diante do fato de que Ciro Roza não comprovou as condições de elegibilidade para concorrer ao cargo de prefeito nas Eleições 2020, a decisão do Juízo Eleitoral que julgou procedentes as impugnações e indeferiu o pedido de registro de sua candidatura não merece qualquer reparo.

“Reflito e concluo que no caso em tela, o óbice à candidatura de Ciro Marcial Roza decorreu exclusivamente de seu agir irregular para com o dinheiro público, já que as verbas oriundas de convênio federal não foram utilizadas de modo legal, havendo neste ponto reconhecimento expresso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de que 'a malversação dos recursos do convênio, aliada à não apresentação da respectiva prestação de contas constituem dados suficientes para que fique caracterizada a má-fé do gestor, ante a inobservância dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública' ”, declarou o juiz relator.

Processo relacionado: 0600278-12.2020.6.24.0086

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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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