• TRE-SC cassa o mandato de vereador de Forquilhinha (SC)

    Além do vereador Cristian Nicoski Novack (PSD), Emerson Solizete Casteler também está inelegível por oito anos.

TRE-SC cassa o mandato de vereador de Forquilhinha (SC)

30 Jan, 2026 09:05:48 - Política

Florianópolis (SC)

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), durante sessão nesta quinta-feira (29/1/2026), cassou o mandato do vereador Cristian Nicoski Novack (PSD) por abuso de poder econômico com viés político e decretou inelegibilidade por oito anos deste e de Emerson Solizete Casteler. A partir desta decisão, os votos obtidos pelo vereador em 2024 foram anulados. Assim, o quociente eleitoral e partidário da eleição do município de Forquilhinha (SC) deverá ser recalculado.

O julgamento contou com quatro votos de desembargadores eleitorais pela cassação e três contrários. O resultado foi proclamado pelo presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Alberto Civinski, que destacou: “O Tribunal indeferiu, ainda, o pedido de condenação por litigância de má-fé. Ressalto que o cumprimento da decisão se dará apenas após exaurida a tramitação do feito neste Tribunal, ou seja, após o julgamento de eventuais embargos de declaração”.

Entenda o caso

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pela coligação “Forquilhinha de Mãos Limpas” (PL; PP; MDB) contra a coligação “Pra Forquilhinha Não Parar” (Republicanos; PSDB; Cidadania; PSD; Brasil Esperança - Fé; Brasil) acusando o prefeito José Cláudio Gonçalves (Neguinho) de arquitetar um plano para cooptar candidatos oferecendo até 20 mil reais e cargos na prefeitura para que candidatos a vereador da oposição desistissem de concorrer.

Em primeira instância, o Juiz Eleitoral julgou o pedido improcedente por conter provas ilícitas e depoimentos de interessados no resultado do processo. Contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral discordou desta decisão e indicou a existência de abuso de poder político e econômico, centrado no vereador Cristian Novack (PSD) e Emerson Casteler, como articuladores das ofertas ilegais.

Em 18 de dezembro de 2025, o processo foi a julgamento em segunda instância (no TRE-SC), com relatoria do desembargador Carlos Roberto da Silva, vice-presidente do TRE-SC e corregedor regional eleitoral. Na ocasião, o desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho pediu vista.

Por fim, nesta quinta-feira (29), o Pleno decidiu pela cassação do mandato do vereador Cristian Novack (PSD) e pela inelegibilidade dele e de Emerson Casteler por oito anos a partir de 2024. Apesar de não possuir mandato, Casteler foi julgado por participar das tratativas de cooptação.

Detalhes do processo podem ser acompanhados na Consulta Pública Unificada - Pje pelo processo nº 0600499-17.2024.6.24.0098.

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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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