• TRE rejeita contas de diretório estadual do PDT eferente ao exercício financeiro 2019

TRE rejeita contas de diretório estadual do PDT eferente ao exercício financeiro 2019

24 Jan, 2023 16:24:13 - Política

Florianópolis (SC)

Na sessão plenária desta segunda-feira (23), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), por unanimidade, desaprovaram as contas do exercício financeiro de 2019 do órgão estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT).  Além disso, a Corte determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 2.533,93 (valor principal R$ 2.303,58 + multa R$ 230,35), a ser realizado pela direção nacional da agremiação mediante descontos nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário destinados ao órgão de direção em Santa Catarina, a serem implementados em 12 meses, limitados ao máximo de 50% do valor mensal.

O relator do processo, juiz Zany Estael Leite Júnior, destacou em seu voto as falhas consideradas graves, que ensejaram a reprovação: 1- Impropriedades em demonstrativos e inconsistências entre o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e o Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), 2 - Aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário.

Primeiramente, após analisar o parecer técnico conclusivo emitido pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA), o juiz salientou que, nesse ponto, houve diversas  impropriedades apuradas, entre “as quais vão desde apresentação de documentos/demonstrativos precários, ‘para simples conferência’ (ou seja, não definitivos / sem número de controle), passando pela não juntada aos autos de peças retificadas da prestação de contas, e ainda entrega de demonstrativo sem movimentação quando houve movimentação, bem como não apresentação, nos autos do PJ-e, de demonstrativos devidamente assinados (de acordo com orientação publicada no site do TSE, quanto ao exercício financeiro de 2019, os demonstrativos gerados pelo SPCA devem ser impressos, assinados, digitalizados e encaminhados pelo partido via PJe).

O relator explicou que o processo eletrônico do PJ-e deve espelhar as informações lançadas no SPCA “para que o julgador e a sociedade possam ter conhecimento das finanças do partido, o que não ocorreu satisfatoriamente neste feito”, concluindo pela desaprovação da contabilidade na medida em que ocorreram “inúmeras falhas que mostram desídia da grei ao prestar contas e retiram a sua confiabilidade”.

Conforme o relator, “o valor de R$ 2.303,58 deve ser recolhido ao Tesouro Nacional, devidamente corrigido, pois se trata de recursos do Fundo Partidário gastos irregularmente” e esclareceu que “relativamente ao valor já recolhido anteriormente, no montante de R$ 1.133,57 (R$ 200,00 + R$ 933,57), deve o partido proceder ao recolhimento do valor correspondente à atualização monetária e aos juros moratórios sobre tal montante, da data da ocorrência do fato gerador até a data do recolhimento”, finalizou.

Consulta pública do Processo nº 0600286-53.2020.6.24.0000.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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