TRE de Santa Catarina julga não prestadas as contas do PDT
Florianópolis (SC)
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, julgaram não prestadas as contas de campanha referentes às Eleições de 2018, do Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), aplicando-lhe a sanção de suspensão de recebimento de cotas do fundo partidário, na sessão virtual desta quarta-feira (9).
Na sessão plenária desta quarta-feira (9), o relator, Juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, votou pela não prestação das contas de campanha relativas às Eleições de 2018, tendo em vista que o órgão partidário deixou de apresentar a integralidade da escrituração contábil, impedindo a efetiva análise das contas. Determinou a suspensão, pela direção nacional do PDT, do repasse das cotas do Fundo Partidário ao órgão estadual, por 12 (doze) meses.
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