• Suspenso repasse do Fundo Partidário ao Patriota em Santa Catarina

Suspenso repasse do Fundo Partidário ao Patriota em Santa Catarina

05 Nov, 2020 21:08:08 - Política

Florianópolis (SC)

Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na sessão plenária da terça-feira (03), julgaram o pedido do Diretório Estadual do Partido Republicano Progressista (PRP) em SC, recentemente incorporado ao partido Patriota, que requereu a regularização de sua situação de inadimplência referente ao Exercício 2010, com a consequente revogação da penalidade de não recebimento de cotas do Fundo Partidário.

O juiz relator Jaime Pedro Bunn apontou em sua decisão que o Pleno, por meio do Acórdão TRE-SC n. 33.189, de setembro de 2018, consignou que “deve a situação do partido ser regularizada com relação à inadimplência, porém apenas depois de submeter-se à sanção idêntica à que lhe seria aplicada caso tivesse apresentado tempestivamente as contas a exame”.

Segundo o juiz relator, foram constatadas irregularidades que teriam feito incidir, se analisadas no momento adequado, as sanções. No último parecer, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) do TRE-SC apontou a existência de R$ 3.060 movimentados fora da conta bancária do partido, o que impediu a verificação de sua regularidade, devendo o valor ser considerado como de origem não identificada, o que enseja o seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, devidamente atualizado.

O juiz relator, acompanhado dos votos dos outros membros do Pleno, decidiu deferir,  parcialmente, para considerar prestadas as contas de Diretório Estadual em Santa Catarina, relativas ao exercício financeiro de 2010, determinando, em razão das irregularidades constatadas na contabilidade: a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário, pelo prazo de 12 meses; o recolhimento do valor de R$ 3.060, originário de recursos não identificados, devidamente atualizados, com base na taxa Selic, aos cofres do Tesouro Nacional, sob pena de envio da dívida à Advocacia-Geral da União; o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para as providências que entender cabíveis e, por fim, após executada a sanção aplicada, afastar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário.

“Considerando que o Patriota sucede o ente incorporado (PRP) em todos os direitos e obrigações, inclusive no dever de prestar as contas deste, referentes ao período em que ainda estava em atividade durante o exercício, as sanções aqui impostas devem ser absorvidas pelo primeiro”, finalizou o juiz relator, conforme consta no processo 0600068-30.2017.6.24.0000.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

REDAÇÃO JINEWS
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