STF adia julgamento sobre traçado do mar catarinense para recebimento dos ‘royalties' do petróleo
Brasília (DF)
O julgamento do caso sobre Santa Catarina contra o IBGE e os estados do Paraná e São Paulo, na definição da área geoeconômica marítima para fins de pagamento de royalties do petróleo, depois de suspenso, nessa semana, foi adiado por tempo indeterminado. Na sessão desta quinta (28) o ministro relator Luís Roberto Barroso votou pela procedência parcial da ação. Em seguida, o ministro Marco Aurélio pediu vista, suspendendo o julgamento.
O advogado Dr. Celso Almeida da Silva, do Silva & Silva, de Florianópolis, reforçou que o julgamento da ACO 444 é particularmente relevante para o Estado de Santa Catarina. “Em especial, para Itajaí e Navegantes, porque reflete de maneira significativa na arrecadação, em decorrência dos royalties pela exploração de petróleo nas plataformas localizadas no norte do Estado, viabilizando novos investimentos aqui”.
Segundo Silva, a Procuradoria-Geral da República opinou pela procedência da ação. “Mas a notícia ruim é que a ação tramita há nada menos do que 27 anos e só agora será julgada”.
O questionamento de que o traçado foi arbitrário, de forma técnica e jurídica é a argumentação da Procuradoria Geral do Estado. Matéria no site da instituição explica que as linhas que definem o ‘mar paranaense’ se cruzam antes da plataforma marítima continental, formando uma área de sobreposição. Em vez de seguir esse critério, o IBGE traçou uma linha perpendicular até as 200 milhas, abandonando a legislação. Com isso, Santa Catarina ganhou o direito aos royalties de alguns poços de petróleo que foram pagos ao Paraná ao longo dos últimos 30 anos.
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