Seguro auto x proteção veicular

29 Mar, 2019 14:10:02 - Artigo

O cenário do mercado de seguros está otimista para o ano de 2019. Segundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, em um cenário pessimista o  mercado pode crescer 6,3%, já no cenário otimista, até 8,4%.

Entre os vários tipos de serviços oferecidos por seguradoras está o seguro de automóveis, que garante indenização para os casos de sinistros que resultem danos causados ao veículo, ou por roubo ou furto dos mesmos; ressarcimento de danos materiais, pessoais e morais causados pelo veículo a terceiros, indenização aos passageiros acidentados do veículo (e seus beneficiários) e outras coberturas denominadas "acessórias". Porém, existe outro produto que tem confundido as pessoas na hora da contratação do serviço: a Proteção Veicular.

Apesar de parecerem entre si, o seguro Auto e a proteção veicular possuem diferenças determinantes. Com a contratação do primeiro, o cliente paga uma taxa fixa e fica 100% segurado em relação às coberturas contratadas, pagando apenas o valor da franquia pré-determinada para cada sinistro ocorrido. Já com a contratação da "Proteção veicular", o cliente paga um valor de adesão menor, porém, pelo serviço ser oferecido por associações ou cooperativas, caso ocorra algum infortúnio, todo grupo de associados participam de um rateio para pagar o prejuízo.

Além das questões referentes ao pagamento do prêmio e dos prejuízos advindos em caso de sinistro, são gritantes as desvantagens de contratação do seguro Auto para a de proteção veicular. Principalmente porque, a segunda opção não encontra regulamentação pelos órgãos responsáveis pela normatização e fiscalização dos seguros privados, no caso o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Outra grande diferença, na qual merece ser enfatizada, é que para o seguro Auto, as seguradoras são obrigadas a estabelecer reservas técnicas visando garantir o pagamento de indenização no caso de sinistro, na "proteção veicular" não há essa obrigatoriedade, e a garantia de pagamento depende muito da realização do rateio entre os associados e as divisões dos prejuízos.

Outra diferença é que na proteção veicular, o valor da parcela do prêmio é fixado de acordo com o valor do veículo. Já no seguro tradicional, é fixado pelo Perfil do condutor (tempo de habilitação, idade, guarda do bem, sexo, etc). Na proteção veicular, não há cobertura para furto simples, inexiste descontos (bônus) pela não ocorrência de sinistro e, ainda, há limite para quantidade de sinistro numa mesma vigência.

A advogada Márcia Noal, do escritório Cassettari Advogados & Associados,  pontua que “é necessário, antes de qualquer tipo de contratação, que o adquirinte avalie a sua necessidade  e os prós e contras dos dois tipos de serviços. Em um, apesar de mais barato, o associado corre o risco de ficar sem a garantia do pagamento indenizatório, e, principalmente, não poder se valer do seu direito junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor porquanto o "associado ou cooperado" não se enquadra na qualidade de consumidor.  No outro, o cliente passa a ser segurado em qualquer tipo de situação, contando com a cobertura oferecida na contratação da apólice, cujo o risco é integralmente amparado por uma seguradora".

Com as mudanças da sociedade moderna, a tendência é que os serviços de seguros em suas variadas ramificações sejam cada vez mais necessários no cotidiano e nos planos de futuro dos cidadãos brasileiros. O cenário de mercado aponta números que demonstram que há muito no que avançar. Por exemplo, apenas 30% da frota de veículos no país possuem seguro, 13% da população economicamente ativa possuem planos de previdência privada, 24% da população tem cobertura de planos de saúde. "O mercado de seguros tem muito para crescer no Brasil e aos poucos o brasileiro está entendendo as vantagens desses serviços, encarando como investimento e não como despesa", finaliza Márcia.

TEXTO/ ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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