Saiba o que pode e o que não pode e como denunciar irregularidades eleitorais
Içara (SC)
Os últimos três dias de campanha eleitoral são quando as restrições são maiores. É importante que todos os eleitores estejam atentos para que possam até mesmo denunciar práticas irregulares. Abaixo, se explica o que pode e o que não pode fazer de sexta-feira a domingo.
Dia 5 de outubro (sexta-feira)
Comícios e reuniões públicas são proibidos. Os programas eleitorais em rádio e televisão também já terão encerrado – eles encerram na quinta-feira, dia 4. Neste dia, ainda será permitido carro de som para caminhadas e carreatas. A campanha na internet e na imprensa escrita é liberada.
Dia 6 de outubro (sábado)
No sábado, até as 22 horas, podem ser feitas caminhadas, carreatas e panfletagens. A colocação de adesivos em veículos é permitida até as 23h59min. Comícios e reuniões públicas são proibidos. A campanha na internet, em redes sociais, pode ser feita.
Dia 7 de outubro (domingo)
No domingo, dia da eleição, comícios e reuniões públicas são proibidos, bem como a colocação de adesivos. Na internet, os candidatos não podem publicar novos materiais e nem fazer novos impulsionamentos. O carro adesivado pode circular, só não pode permanecer por muito tempo estacionado próximo ao local de votação. Qualquer tipo de carreata, caminhada, panfletagem é proibida.
Denúncia
Nos últimos dias de campanha, os eleitores costumam verificar suspeitas de irregularidades por parte dos candidatos e seus apoiadores. Para facilitar as denúncias, a Justiça Eleitoral criou o Aplicativo Pardal. Neste link, você pode fazer o download do Aplicativo para sistemas operacionais Versão Android (Google Play) e Versão iOS (Apple Store).
TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA
FOTO/DIVULGAÇÃO