Rua José de Alencar está tomada pelos buracos
Içara (SC)
O artigo 1º, do parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CBT), determina que “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. ” Isso significa, que nas vias municipais, o Município é o responsável pelo perfeito estado das vias (sem buracos ou outros problemas). Nas estradas federais, o responsável é a União, nas estradas estaduais é o Estado a não ser que a estrada federal ou estadual tenha sido privatizada: aí o responsável é a concessionária, que cobra pedágio e deve manter a estrada segura.
Conforme ainda o art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988, com a determinação de que os responsáveis pela manutenção da via devem indenizar quem teve danos causados por buracos, ou má sinalização da via.
Em Içara (SC), a extensão de 700 metros da Rua José Alencar, situada no Bairro Primeiro de Maio, está tomada pelos buracos.
O cidadão paga IPTU, mas não vê ,melhorias na localidade onde reside.
FOTO/MASO NYETTO/JI