Revisão do eleitorado: eleitores no exterior devem regularizar a sua situação
Florianópolis (SC)
A revisão do eleitorado, que acontece em 43 cidades de Santa Catarina e tem comparecimento e cadastramento biométrico obrigatórios, tem gerado dúvidas a respeito da situação dos eleitores que estão no exterior.
O eleitor de um desses municípios, que está temporariamente fora do país ou que mora permanentemente no exterior, tem três opções:
1 – Se está morando fora do país definitivamente, pode transferir o título e seguir votando para presidente a distância. A responsabilidade por esses eleitores é do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, encarregado pelas Zonas Eleitorais do exterior. Para fazer essa transferência, é necessário acessar o site do TSE e iniciar o requerimento para o Título Net Exterior. Isso é válido para eleitores de todas as cidades, não só para os que são de municípios que estão passando pela revisão do eleitorado.
2 – Se essa pessoa não comparecer pessoalmente até a data final da revisão no seu município, terá o título eleitoral cancelado e estará impossibilitada de votar. Caso retorne ao Brasil até o início de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral, deve regularizar a sua situação para poder votar nas eleições de 2018. Para isso, tem que comparecer no seu Cartório Eleitoral assim que chegar ao Brasil, portando RG e comprovante de residência. Se não retornar ao país até outubro, deverá justificar a ausência às Eleições 2018, mesmo com o título cancelado.
3 – Os eleitores das cidades que tem cadastramento biométrico obrigatório e que voltarem para o Brasil depois do início de maio terão o título cancelado e não poderão votar. A partir de novembro, devem procurar o Cartório Eleitoral para atualizar o seu cadastro.
Quaisquer dúvidas sobre eleitores no exterior, voto fora do país e revisão do eleitorado também podem ser encaminhadas para a ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina pelo telefone (48) 3251-3790, e-mail ouvidoria@tre-sc.jus.br
TEXTO/ ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO