Projeto obriga proteção dos dados de clientes pelas operadoras dos serviços de telecomunicações
Brasília (DF)
O projeto de lei 9290/17 defende que as concessionárias dos serviços de telecomunicações estejam impedidas de compartilhar ou vender dados pessoais dos seus clientes. As medidas são incluídas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e obrigam as empresas a buscar autorização dos usuários sobre os dados que serão usados, por exemplo, em propagandas de telemarketing.
Para o advogado Celso Almeida da Silva, do escritório Silva&Silva, de Florianópolis, é a garantia de maior privacidade para o cidadão.
“Essas regras de proteção de dados pessoais visam dar maior privacidade aos consumidores e coibir o mercado de venda de dados – a partir do qual as pessoas são diariamente importunadas por meio de sistemas de telemarketing, vendas, entre outros.”
Pelo projeto, os contratos devem informar quais dados e por quanto tempo as empresas os usariam, incluindo a compensação aos que sofrerem perda financeira ou danos por causa da divulgação de informações privadas. Tramita na Câmara, em caráter conclusivo, nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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