Presidente do Legislativo de Criciúma promulga quatro leis
Criciúma (SC)
O presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma, vereador Julio Colombo (PSB), promulgou na tarde de quinta-feira (8/3) quatro leis. Os atos ocorreram na sala da presidência.
Uma delas, a Lei nº 7.172, de 7 de março de 2018, Dispõe sobre a carne de peixe e seus derivados no cardápio da merenda escolar da rede pública municipal de ensino. A matéria é de autoria dos vereadores Julio Colombo (PSB) e Ademir Honorato (MDB).
Intenção, conforme os parlamentares é colaborar para o desenvolvimento físico e mental dos estudantes, posto se tratar de um alimento rico em nutrientes, como o fósforo, que é um mineral essencial para a saúde óssea, favorecendo a prevenção da osteoporose; o potássio, que aumenta a oxigenação para o cérebro; o selênio, que é considerado um antioxidante que contribui para o retardo do envelhecimento precoce e o ômega 3, que atua no aumento da função neurológica, auxiliando o aprendizado e memória. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela inspeção e fiscalização da qualidade do produto.
http://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/projeto-pl-no-179-2017-28562
Vagas em estacionamento
Também foram promulgadas as leis Lei nº 7.171 de 7 de março de 2018, que obriga os estabelecimentos de veículos automotores com capacidade superior a 50 vagas a instalarem banheiros para uso pelos clientes e a Lei nº 7.170, de 7 de março de 2018 que Dispõe sobre agendamento telefônico de consultas para pacientes com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, gestantes e lactantes nas Unidades de Saúde do Município de Criciúma.
A primeira matéria é de autoria dos vereadores Julio Kaminski (PSDB) e Moacir Dajori (PSDB) e tem o objetivo de oferecer conforto e praticidade aos clientes dos estacionamentos de veículos automotores estabelecidos no Município, pois a falta de banheiros públicos é uma carência antiga e um problema, que por ser não levado a sério se arrasta há décadas, gerando constrangimentos de toda ordem. Pessoas com crianças ou em tratamento de saúde não encontram banheiros disponíveis e na quantidade necessária à demanda. A Vigilância Sanitária do Município fica responsável pela fiscalização e aplicação desta Lei e por notificar o estacionamento infrator.
http://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/projeto-pl-no-141-2017-28042
Consultas
A Lei nº 7.170, de 7 de março de 2018 que Dispõe sobre agendamento telefônico de consultas para pacientes com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, gestantes e lactantes nas Unidades de Saúde do Município de Criciúma, segundo os autores, irá contribuir na vida dos idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, gestantes e lactantes que não precisarão se deslocar até a Unidade de Saúde para fazer um simples agendamento ou ficar em longas filas de espera, muitas vezes, até a madrugada. O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado. Os autores são os vereadores Julio Kaminski (PSDB) e Allison Pires (PSDB).
http://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/projeto-pl-no-175-2017-28532
Conselho
A lei nº 7.169, de 7 de março de 2018, que altera a redação dos artigos 11 e 12 e acrescenta os artigos 13 e 14 à lei nº 6.983, de 27 de setembro de 2017, ou seja, fica criado o Conselho da COSIP, também foi promulgada na tarde de quinta-feira.
Este conselho tem como atribuições a fiscalização da receita e despesa do Fundo Municipal de Iluminação Pública, bem como auxiliar o Chefe do Poder Executivo na definição da aplicação dos recursos para a ampliação da rede de iluminação pública. Conselho será composto por sete representantes: Executivo, Legislativo, fornecedor de energia elétrica, ACIC, CDL, UABC, Observatório Social. A matéria é de autoria da vereadora Camila Nascimento (PSD).
Esses projetos foram ao Executivo para sanção do prefeito, mas o chefe do Poder Executivo não o fez, então cabe ao presidente.
http://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/projeto-pl-no-158-2017-28257
TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA
FOTO/DIVULGAÇÃO