Prazos processuais serão suspensos em razão do feriado da Independência
Florianópolis (SC)
O próximo dia 6 de setembro será considerado ponto facultativo na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e nas Zonas Eleitorais do estado, em virtude do feriado da Independência do Brasil, a ser celebrado no dia 7 deste mês.
Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso se iniciem ou se completem nessas datas, com exceção da ocorrência de prazos contínuos e indicados por lei relacionados às atividades e aos processos eleitorais.
A determinação consta na Portaria nº 114/2021 assinada pelo presidente da Corte, desembargador Fernando Carioni, com base na Portaria nº 565/2021 expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fixou o dia 6 de setembro como ponto facultativo no âmbito do órgão central da Justiça Eleitoral.
As atividades serão retomas normalmente no próximo dia 8 (quarta-feira).
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO