• Prazo para produtor garantir benefícios do PRA termina em 31 de dezembro

Prazo para produtor garantir benefícios do PRA termina em 31 de dezembro

28 Dez, 2020 20:08:57 - Santa Catarina

Florianópolis (SC)

O produtor rural tem até o dia 31 de dezembro para aderir ao Cadastro Ambiental Rural e garantir os benefícios do Programa de Recuperação Ambiental (PRA) previstos no Código Florestal. A inscrição é declaratória e obrigatória para todos os imóveis rurais. O PRA compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais, com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental.

“O CAR é hoje uma base de referência para planejamento ambiental, econômico e estratégico. Não tem data de encerramento para inscrição, mas se os proprietários rurais quiserem acessar os benefícios, como o PRA, é fundamental ficarem atentos a esse prazo até o fim do ano, pois ele pode perder ações como, acesso ao crédito agrícola e a programas de incentivo à produção e comercialização, a conversão das multas em serviços de preservação, entre outras”, detalha o secretário da SDE/SEMA, Celso Albuquerque.

Além de estar em conformidade com a legislação ambiental, o proprietário rural que se cadastrar no CAR terá até dois anos para implantar o programa e recuperar o passivo ambiental da sua propriedade.

O objetivo do CAR é conhecer o território, a cobertura dos solos, as áreas protegidas e conhecer a propriedade rural. “Para o proprietário, é bom para ele ter um gerenciamento do imóvel, quais áreas ele pode utilizar e as que ele precisa preservar”, explica a Coordenadora Técnica de Integração e Planejamento Ambiental, Monica Koch. 

Etapas da regularização ambiental

1 - Inscrição no CAR
A inscrição no CAR constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

2 - Acompanhamento
Após a inscrição no CAR, acompanhe o andamento e os resultados da análise, retifique o CAR, envie documentos, baixe o recibo do cadastro e o arquivo “.car”.

3 - Regularização
A regularização ambiental é formalizada por Termo de Compromisso. As alternativas são recomposição de remanescentes de vegetação em APP, áreas de Uso Restrito e Reserva Legal e compensação de Reserva Legal.

4 - Negociação
Os imóveis rurais que possuem excedentes de vegetação nativa caracterizados como Reserva Legal, Servidão Ambiental ou Cotas de Reserva Ambiental, poderão negociar seus ativos com imóveis pendentes de regularização.

Números no Estado
Em Santa Catarina, já são mais de 350 mil imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ação desenvolvida pela SDE, em parceria com o IMA e Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Rural (SAR), o que resulta em 94% dos proprietários rurais cadastrados.

Para fazer a inscrição no CAR, e consequentemente, no PRA, o proprietário pode acessar o endereço eletrônico: car.sc.gov.br e fazer o download do módulo de cadastro, que está disponível para Windows.

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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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