• Poder Judiciário condena ex-prefeito Gentil e mais 18 réus na Operação Moralidade

Poder Judiciário condena ex-prefeito Gentil e mais 18 réus na Operação Moralidade

12 Jul, 2021 16:13:49 - Política

Içara (SC)

A Operação Moralidade deflagrada em 25 deJunho 2012 chegou a sentença de primeira instância na última sexta-feira (9/7/2021) pelo Poder JudiciárioemIçara (SC). O ex-prefeito Gentil Dory Da Luz recebeu a maior penalidade, 10 anos, dois meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 53 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente em novembro de 2011, de quando são narrados alguns dos fatos, e 46 dias-multa com referência ao salário mínimo vigente em outubro de 2012. Além do ex-chefe do Poder do Executivo içarense, mais 18 réus foram sentenciados.

O juiz Fernando Dal Bó Martins formalizou a decisão da pena a partir da análise de 17 fatos denunciados pelo Ministério Público após investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), define ainda a recuperação de R$ 449.121 mil ao cofre municipal; perda de eventual cargo e função pública ou mandato eletivo de cinco a seis anos e a ilegibilidade dos condenados por oito anos a contar do início do cumprimento das penalidades. Da decisão do processo proferida em 363 páginas ainda cabe recurso por parte dos sentenciados.

A condenação em regime fechado se estende a ex-secretária de Finanças, Micélia Luiz, com sete anos, dois meses e 10 dias. Para o cumprimento em semiaberto foi sentenciado Paulo César Balsan (seis anos e dois meses) e Erasmo Balbinot (cinco anos, oito meses). Já os demais réus tiveram penalidades, contudo, com a possibilidade de substituição por restrições de direito caso seja prescrito um dos crimes, de quadrilha. É o caso dos servidores Alexandre Milioli Mangili, Ronicaster Fernandes Paes, e dos empresários Jurê Carlos Bortolon e Fernando da Rosa.


A sentença do Poder Judiciário define diretamente a condenação, com penas restritivas de direito, para Josiane Pedra Borges, Tarcisio da Luz Alves, Hélio Recco, Jorge Rodrigues, Joel Antônio Casagrande, Adilton Ricardo Tramontin, Joel Ídio dos Passos, Sandro Giassi Serafin, Richard Evaldt, Rosângela Teixeira Roldão e Rodrigues Mendes. A penalidade incutida a eles sera pela prestação pecuniária (pagamento) em favor de entidade pública e prestação de serviços comunitários. E seis réus foram absolvidos das acusações. Saõeles: Paulo Preis Neto, Emerson de Jesus, Cacilda Smielvski, Adelar Blissari, Gisele Pereira Ferreira e Max D’Agostin de Mello.

O processo ocorreu com atenção aos marcos prescricionais legais e teve prioridade, dentro do possível, para que todas as acusações tivessem o mérito devidamente julgado,segundo a manifestação do Judiciário. O prazo para julgamento é de oito anos a partir do recebimento da denúncia. Em 12 de julho de 2021 seria atingida então a data-limite. 

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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