• PL de Lauro Müller é punido por fraude à cota de gênero nas Eleições 2020

PL de Lauro Müller é punido por fraude à cota de gênero nas Eleições 2020

13 Dez, 2021 18:19:18 - Política

Lauro Müller (SC)

Mais uma fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020 ficou constatada no entendimento da Justiça Eleitoral catarinense. O último caso julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, neste ano, envolveu o Partido Liberal (PL) do município de Lauro Müller.

Por unanimidade, os juízes da Corte mantiveram a sentença proferida pelo Juízo da 23ª Zona Eleitoral que considerou haver elementos suficientes para configurar a candidatura "laranja” de Gislane Cândido, no pleito passado. Provas testemunhais e documentais comprovaram que o PL municipal somente a indicou para cumprir os percentuais de candidaturas femininas exigidos pela legislação.

Segundo a norma, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo ao concorrer às Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados (parágrafo 3º, art. 10, Lei nº 9.504/1997).

“O caso em julgamento reúne em uma única candidata ambos os fatos que este Tribunal considerou caracterizadores da fraude em precedentes: a ausência de campanha da candidata e a falta de apoio do partido para a realização de propaganda”, observou o relator do processo, juiz Paulo Afonso Brum Vaz.

Em consequência, foi revogado o registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL de Lauro Müller e cassado o diploma do único candidato eleito vereador pela agremiação, Acione Andrade Izidoro (Serraninho).

Também foi declarada a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos da chapa proporcional e determinada a distribuição das vagas aos demais partidos participantes da eleição, nos termos do disposto no artigo 109 do Código Eleitoral.

Por fim, o relator frisou que o afastamento definitivo do candidato eleito pelo PL deve aguardar o julgamento de eventuais embargos de declaração, “quando então deverá ser encaminhada cópia desta decisão ao Juízo da 23ª Zona Eleitoral - Orleans, para a execução da sentença”.

A consulta pública do processo nº 0600001-54.2021.6.24.0023 está disponível neste link.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

REDAÇÃO JINEWS
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