Pessoas físicas e jurídicas podem investir no FIA
Içara (SC)
Qualquer cidadão pode direcionar até 3% do Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA). O valor é revertido no atendimento de políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social. No caso das pessoas jurídicas optantes pelo lucro real, o percentual pode ser de até 1%. Podem investir no Fia as pessoas jurídicas pelo lucro real ou pessoas físicas pelo formulário completo de declaração no ato da declaração do imposto de renda.
O Fia é um aporte de recursos financeiros para projetos oriundos das entidades da sociedade civil ou governamental que trabalham com crianças e adolescentes.
De acordo a coordenadora do Fia da Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda de Içara, Deise Macedo, todos os projetos inscritos são aprovados e controlados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). "O edital de chamamento público para as entidades cadastradas inscreverem seus projetos sairá até maio, após a inscrição dos projetos o CMDCA irá avalia-los e selecionar os aptos a receber os valores oriundos do fundo”, explica.
“Estamos visitando as empresas do município e também dialogando com os contadores da cidade para informar sobre as formas que o cidadão ou a empresa podem realizar as doações, e também para apresentar as entidades inscritas”, coloca a secretária de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, Jaqueline dos Santos.
Dúvidas podem ser sanadas na sede da Secretaria de Assistência Social, na Rua Donato Valvassori,667, das 8h às 12h e das 13h às 17h, pelo telefone 3431 – 3597 ou pelo email fiamunicipiodeicara@
TEXTO/ ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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