Pelo Estado entrevista Willian Schmidt o vice-presidente do CRCSC
Florianópolis (SC)
A Receita Federal abriu na última sexta-feira (15/3/2024), o prazo para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024. A coluna Pelo Estado entrevistou o vice-presidente de desenvolvimento operacional do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), para entender um pouco mais sobre as últimas mudanças na declaração e o que é preciso fazer.
Pelo Estado - Quais são as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024?
Willian Schmidt - As principais alterações dizem respeito ao prazo, que neste ano vai de 15 de março a 31 de maio de 2024, e aos limites de rendimentos para a declaração. O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 e o limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Já a receita bruta da atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50 e posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
PE - Com as últimas mudanças, quem deve declarar o Imposto de Renda este ano e quem é isento?
Willian Schmidt - Vou citar os que precisam declarar:
- Quem
recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 30.639,90;
- Quem
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem
obteve, em 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizar operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou
com com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem
teve, em 2023, receita bruta superior a R$153.199,50 em atividade rural (contra
R$142.898,50 em 2022);
- Quem
possuía, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens ou direitos
superiores a R$800 mil (contra R$300 mil em 2022);
- Quem
passou para a condição de residente no brasil em qualquer mês e se encontra
nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem
optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade
controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente
pela pessoa física;
- É
titular de trust no exterior; e, ou
-
Deseja atualizar bens no exterior.
PE - Existem dois modelos de declaração a se fazer, completa e simplificada. Qual a diferença entre esses dois modelos e em quais casos cada um se encaixa?
Willian Schmidt - Na declaração completa, o contribuinte pode deduzir uma série de despesas específicas do Imposto de Renda, como despesas médicas, educação, previdência privada, pensão alimentícia, entre outras. É necessário informar todas as despesas detalhadamente, apresentando comprovantes dos gastos realizados ao longo do ano fiscal. A declaração completa é mais vantajosa para aqueles que possuem muitas despesas dedutíveis, o que pode resultar em uma restituição maior ou em um valor menor a ser pago.
Na declaração simplificada, o contribuinte pode optar por um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a um valor pré-estabelecido pela Receita Federal. Não é necessário informar detalhadamente as despesas dedutíveis. Em vez disso, o contribuinte abre mão dessas deduções em troca do desconto simplificado. A declaração simplificada é mais adequada para aqueles que não têm muitas despesas dedutíveis ou que consideram mais prático optar pelo desconto padrão.
Em resumo, a escolha entre os modelos de declaração depende da situação financeira e das despesas dedutíveis de cada contribuinte. A declaração completa é mais detalhada e pode resultar em uma restituição maior ou em um valor menor a ser pago, enquanto a declaração simplificada oferece um desconto padrão, mas não permite deduzir despesas específicas.
PE - Quais as principais deduções do IR?
Willian Schmidt - São despesas médicas (gastos com consultas médicas, exames, internações hospitalares, planos de saúde, entre outros), educação (mensalidades escolares e de cursos de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico), previdência social (contribuições para a Previdência Social (INSS), tanto do titular quanto dos dependentes), pensão alimentícia (determinada por decisão judicial ou acordo extrajudicial), despesas com dependentes (alimentação, educação, saúde e vestuário), despesas com empregados domésticos (salário, contribuições previdenciárias e despesas com INSS de empregados domésticos).
Já a dedução padrão na declaração simplificada desconta 20% sobre a renda tributável, limitado a um valor pré-estabelecido pela Receita Federal. Contribuições para planos de previdência privada, desde que sejam do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e estejam dentro do limite de até 12% da renda tributável.
PE - Quais os documentos necessários para fazer a declaração?
Willian Schmidt - Os documentos necessários são os pessoais como, CPF (Cadastro de Pessoa Física), RG (Registro Geral), título de eleitor e comprovante de rendimentos. Informe de rendimentos fornecido pelo empregador, instituições financeiras, previdência privada, entre outros. Comprovantes de pagamento de autônomos, alugueis, pensões, entre outros e documentos que comprovem rendimentos de atividades rurais, se aplicável. Documentos de despesas dedutíveis, comprovantes de despesas médicas, comprovantes de despesas com educação, comprovantes de pagamento de pensão alimentícia, comprovantes de contribuições para Previdência Social (INSS), documentos relacionados a empregados domésticos, se aplicável. Informações sobre bens e direitos, documentos que comprovem a posse de imóveis, veículos, investimentos, entre outros; e informações sobre compra e venda de bens ao longo do ano. Informações sobre dependentes, dados bancários, declarações de anos anteriores, se aplicável. Documentos que comprovem pagamentos de impostos retidos na fonte ou qualquer outro documento relevante para a declaração de imposto de renda.
PE - Como funcionará a restituição do Imposto de Renda?
Willian Schmidt - A restituição do imposto será pago de maio a setembro, sendo o primeiro lote em 31 de maio. O segundo lote em 28 de junho, terceiro lote em 31 de julho, quarto lote no dia 30 de agosto e o quinto e último lote no dia 30 de setembro.
A prioridade no pagamento segue a ordem de contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos. Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério, contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX e os demais contribuintes.
PE - Como e o que acontece quando se é pego na malha fina?
Willian Schmidt - Quando uma declaração de Imposto de Renda é retida na malha fina, significa que a Receita Federal identificou inconsistências, divergências ou pendências que precisam ser corrigidas ou esclarecidas pelo contribuinte. Essas inconsistências podem ser relacionadas a erros no preenchimento da declaração, omissão de rendimentos, deduções indevidas, entre outros fatores. Quando isso acontece, o contribuinte é notificado pela Receita Federal por meio de uma intimação ou de um comunicado solicitando que ele regularize a situação. Geralmente, a comunicação é feita por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou por correspondência física. O contribuinte, então, deve acessar o sistema da Receita Federal e verificar as inconsistências apontadas, corrigindo-as e apresentando a documentação necessária para comprovar as informações declaradas. Dependendo da situação, pode ser necessário retificar a declaração original e apresentar os documentos solicitados. As consequências de estar na malha fina podem incluir o pagamento de multas e juros sobre eventuais impostos devidos, além de possíveis penalidades caso haja comprovação de má-fé por parte do contribuinte.
PE - Existe alguma forma de reduzir
os valores pagos de IR?
Willian Schmidt - Existem diversas maneiras legais de reduzir os valores pagos de Imposto de Renda. Algumas estratégias comuns incluem:
-
Deduções permitidas: Como mencionado anteriormente, algumas despesas são
dedutíveis do imposto de renda, como despesas médicas, educação, previdência privada,
pensão alimentícia, entre outras. Portanto, ao aproveitar essas deduções, você
reduzirá sua base tributável e, consequentemente, o valor do imposto devido.
-
Investimentos em previdência privada: Contribuições para planos de previdência
privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidas do
imposto de renda, desde que dentro do limite de até 12% da renda tributável.
-
Investimentos em empresas incentivadas: Certos investimentos, como ações de
empresas que operam em setores incentivados pelo governo (como infraestrutura e
energia), podem proporcionar benefícios fiscais, como isenção ou redução de
impostos sobre dividendos e ganhos de capital.
-
Doações: Doações para instituições de caridade, projetos culturais e programas
sociais podem ser deduzidas do imposto de renda, dentro dos limites
estabelecidos pela legislação.
-
Planejamento tributário: É fundamental realizar um planejamento tributário
adequado, buscando estruturar suas finanças de maneira a otimizar a carga
tributária, aproveitando ao máximo as deduções e benefícios fiscais
disponíveis.
-
Investimentos em previdência social: Contribuições para a Previdência Social
(INSS), seja na modalidade de empregado, autônomo ou facultativo, podem ser
deduzidas do imposto de renda.
-
Despesas com dependentes: Despesas com dependentes, como alimentação, educação,
saúde e vestuário, podem ser deduzidas do imposto de renda, desde que
devidamente comprovadas.
PELO ESTADO