• Paralisadas obras em área de preservação de Florianópolis

    Licença ambiental emitida pela FLORAM não é válida, pois somente órgão estadual seria competente para emiti-la, além da impossibilidade de desmatamento e construções em área de preservação permanente.

Paralisadas obras em área de preservação de Florianópolis

20 Abr, 2018 16:14:09 - Geral

Florianópolis (SC)

Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) suspendeu todas as licenças, alvarás e autorizações emitidos pelo Município de Florianópolis e pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) para desmatamento, construção ou intervenções na área denominada Caminho do Gravatá, considerada área de preservação permanente, no Leste da Ilha de Santa Catarina e determinou a imediata paralisação das obras.

De acordo com o Promotor de Justiça Alceu Rocha, a empresa Tandau Empreendimentos Turísticos está construindo, com a indevida autorização do Município e da FLORAM, 17 residenciais e 14 blocos de alvenaria, todos com dois pavimentos, no entorno de uma trilha histórica denominada Caminho dos Pescadores, uma área considerada extremamente frágil do ponto de vista ambiental, que liga a rodovia SC-406 à Praia do Gravatá.

Acrescenta o Promotor de Justiça que a área é de Preservação Permanente por suas caraterísticas e pelo zoneamento previsto no Plano Diretor de Urbanismo de Florianópolis, contando, ainda, com vegetação de Mata Atlântica, com a presença de sítios arqueológicos e situada no entorno do Parque Municipal da Galheta e Parque Municipal de Dunas da Lagoa da Conceição. Ademais, nos autos de outra ação civil pública (n. 0005535-51.2007.8.24.0023), após a realização de estudos no local pelo ógão ambiental municipal, houve a confirmação e categorização do local como área de preservação permanente.

Sustenta o Ministério Público na ação que as licenças, as autorizações e os alvarás expedidos pela Municipalidade para a construção e o corte de vegetação desconsideraram tanto o acordo firmado na ação civil pública n. 0005535-51.2007.8.24.0023, como a legislação que confere proteção ambiental especial ao Caminho dos Pescadores, especialmente as leis municipais n. 5.979/02 e 9.399/13, e a Lei Federal n. 12.651/2012. Além disso, demonstrou-se a ação o risco de prejuízos ambientais e sociais com a continuidade das obras, caso se confirme posteriormente a ilegalidade dos alvarás e autorizações. Destacou-se, também, que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é o que se objetiva assegurar com a demanda.

Em decisão sobre tal pleito, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu a tutela antecipada para suspender todos os alvarás, autorizações e licenças emitidos pelo Município de Florianópolis e FLORAM em favor da empresa que executa as intervenções na área denominada Caminho dos Pescadores, bem como determinou que a Prefeitura e FLORAM providenciem a imediada paralisação das obras, tudo sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento para cada uma das partes. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900414-31.2018.8.24.0023)

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