• Nova Vara eleva comarca de Araranguá (SC) ao status de entrância especial

Nova Vara eleva comarca de Araranguá (SC) ao status de entrância especial

21 Out, 2023 11:26:55 - Geral

Araranguá (SC)

A comarca de Araranguá (SC) recebeu nesta quinta-feira (19/10/2023) a instalação do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública. A nova unidade terá competência sobre ações originárias de 19 comarcas da região Sul, com abrangência sobre 43 municípios. No Estado, não existe outra unidade com competência semelhante. A instalação desta que será a sexta Vara em Araranguá, também eleva a comarca para a entrância especial.

O desembargador Gerson Cherem II, 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC),  mas que no ato representou o presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, destacou em sua fala, que a instalação reafirma o compromisso da atual gestão com o constante aprimoramento da prestação jurisdicional do Poder Judiciário catarinense. Esta foi a 19ª unidade instalada nesta administração. “Mais do que isso: revela a um só tempo a atenção dada ao primeiro grau de jurisdição e seus valorosos magistrados e servidores, bem como aos nossos jurisdicionados”. Ressaltou ainda a cidade-sede da nova unidade, assim como o Sul do Estado, pela sua importância no contexto econômico e social do Estado, a partir da contribuição para o desenvolvimento regional.

“Cada vez mais observamos a importância do Poder Judiciário na vida dos cidadãos. Lidar com a resolução dos mais diversos conflitos, que envolvem desde questões patrimoniais até as mais sensíveis, faz parte do nosso mister cotidiano. É imperioso lembrarmos que, por trás dos milhares processos judiciais que estão em nossas mãos, existem vidas, moram sonhos e, sobretudo, o desejo de se alcançar justiça, o que sabiamente o nosso presidente Blasi define como gênero de primeira necessidade”, enfatizou.


O desembargador Osmar Nunes Júnior, natural de Araranguá, registrou sua emoção como cidadão araranguaense que retorna a cidade para tal solenidade. Registrou seu reconhecimento a todos os envolvidos no movimento para a instalação de uma nova unidade e agradecimento especial ao presidente do TJSC, que se empenhou, segundo ele, com sensibilidade e determinação habituais. “Hoje é um marco para a história do Poder Judiciário de Araranguá, para que possamos todos distribuir, da melhor forma, a melhor Justiça”.

A juíza Lígia Boettger Mottola, diretora do foro da comarca de Araranguá em exercício, classificou o evento de instalação como um dia festivo na comarca. “A celebração de um desejo antigo, mas que nunca foi esquecido, almejado por tanto ao longo dos anos”, justificou. A magistrada pontuou sobre características dos municípios que compõe a comarca e sua relevância, e afirmou que uma região tão rica em valores humanos e econômicos faz jus a um robusto Poder Judiciário. “Representado agora por uma comarca com seis varas e que será elevada à categoria de entrância especial, garantindo aos cidadãos uma entrega da prestação jurisdicional mais efetiva, que será sentida principalmente com o decorrer do tempo”.

O prefeito de Araranguá, Cesar Antonio Cesa, lembrou em sua fala que, em visita institucional ao TJSC buscando a instalação de uma nova unidade, o que pensava ser uma difícil missão, após a recepção que teve, o deixou convicto que iria se confirmar. “E hoje é um dia histórico e se confirmou definitivamente. É muito importante para a cidade e para a região. A união dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário trouxe um resultado final muito importante para a população”.

A instalação da nova unidade acontece após a realização de estudos jurimétricos e técnicos da Corregedoria-Geral da Justiça e do Gabinete da Presidência do TJ que comprovaram a urgência de tal necessidade. As simulações apontam que a unidade terá um acervo total de mais de nove mil processos e entrada mensal média de mais de 440 ações, com benefício de redução de acervo para 21 varas da região Sul.

A nova unidade será responsável, entre outras atribuições, por processar, conciliar e julgar todas as causas cíveis em que a administração direta estadual ou municipal for ré, assim como suas autarquias, fundações e empresas públicas, até o valor de 60 salários mínimos, originárias das comarcas de Araranguá, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Forquilhinha, Garopaba, Içara, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Lauro Müller, Meleiro, Orleans, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Tubarão, Turvo e Urussanga.

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