Não devolver o troco correto viola o Código de Defesa do Consumidor
Içara (SC)
Não dar o troco correto é uma prática ilegal e abusiva. O estabelecimento é obrigado a devolver o valor em dinheiro ou, na falta dele, deve arredondar o preço para baixo para evitar prejuízo ao consumidor. Se isso não ocorrer, o consumidor pode exigir o dinheiro, registrar reclamação no Programa de Proteção e Defesa do Consumido (Procon) ou em outros órgãos de defesa do consumidor.
O troco é o dinheiro devolvido ao consumidor quando o valor pago é maior que o produto. A prática de não dar o troco correto em dinheiro é considerada ilegal e abusiva no Brasil, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Comerciantes devem oferecer o troco integral em espécie ou, se não tiverem como, devem arredondar o valor do produto para baixo, até que o troco possa ser devolvido integralmente.

Dar troco em balas é ilegal e considerado uma prática abusiva, pois obriga o consumidor a aceitar um produto que não solicitou. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o fornecedor de entregar mercadoria ou prestar serviço sem solicitação prévia do consumidor. Em vez disso, o estabelecimento comercial deve arredondar o valor para baixo para evitar a falta de troco em dinheiro. Se um comércio insistir nessa prática, o consumidor pode fazer uma denúncia ao Procon.
Mesmo assim é comum caixas de estabelecimentos diversos não terem troco e perguntarem se o valor pode ser doação. Se os comerciantes estão cientes que tem escassez de moedas em valores menores não deveriam colorar preços quebrados, como por exemplo R$ 1,99, e sim a R$ 2,00. Um ou cinco centavos pode ser irrisório, mas o troco deve ser devoldido ao consumidor, que não pode ficar no prejuízo
O que diz a lei sobre o troco?
Art. 3° - Fica proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, não consentidos previamente pelo consumidor. deo consumidor receber o troco na forma integral.
REDAÇÃO








