MPSC firma termo de conduta com comunidade terapêutica de Içara (SC)
Içara (SC)
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a comunidade terapêutica "Deus está aqui", em Içara. O objetivo é assegurar que a instituição opere em conformidade com normas sanitárias, legais e de direitos humanos, oferecendo um ambiente seguro e adequado para o acolhimento de pessoas em tratamento.
A assinatura do documento, realizada nesta quarta-feira (27/11), foi necessária após serem identificadas irregularidades em uma vistoria da 1ª Promotoria de Justiça de Içara e do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) do MPSC em agosto. O documento detalha 15 ações que deverão ser tomadas pela administração do local para promover ajustes no trabalho da comunidade. Em caso de não cumprimento das medidas, o TAC prevê multa de R$ 5 mil, revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), cada vez que uma das medidas for descumprida.
O TAC reflete o compromisso do MPSC em assegurar que comunidades terapêuticas operem dentro dos padrões, priorizando a dignidade e a segurança das acolhidas. "As Comunidades Terapêuticas infelizmente não possuem, no país, um órgão fiscalizatório como outras instituições. Desse modo, cabe ao Ministério Público buscar suprir essa lacuna, visando o correto cumprimento das normas e a observância dos direitos dos acolhidos, a iniciar pela voluntariedade da internação. Como as irregularidades verificadas nessa vistoria à 'Deus Está Aqui' não foram de cunho grave, não havendo situação que evidenciasse qualquer tipo de maus tratos, foi possível firmar o ajuste após tratativas com a Direção da Comunidade Terapêutica", comentou a Promotora de Justiça Substituta Greice Chiamulera Cristianetti.
Novas obrigações
Com a assinatura do termo, a comunidade terapêutica "Deus está aqui" deverá atender exclusivamente pessoas maiores de 18 anos, com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de substâncias psicoativas ou álcool.
A comunidade também deverá permitir que as acolhidas deixem o local a qualquer momento, independentemente do prazo estipulado em contrato ou de eventual alta, caso manifestem essa vontade, já que não se trata de um tratamento clínico e que é uma internação que depende da voluntariedade da acolhida. Além disso, será obrigatório manter a continuidade dos cuidados de saúde que já eram providos pelos familiares, registrando todos os atendimentos realizados.
Direitos de mães acolhidas com filhos
Nos casos em que mulheres sejam acolhidas com seus filhos, a instituição deve garantir os direitos das crianças e informar imediatamente ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Tutelar.
Equipe qualificada e capacitação contínua
O TAC determina que a comunidade mantenha uma equipe multidisciplinar com formação adequada às atividades oferecidas e em número compatível com a demanda. Além disso, é necessário garantir a capacitação contínua de seus profissionais.
Transparência e normas internas
A comunidade deverá informar claramente os acolhidos e seus responsáveis sobre as normas e rotinas, incluindo regras de comunicação com familiares, critérios de visitas e procedimentos de entrada e saída. Essa comunicação deve ser feita por escrito e com a anuência do acolhido.
Plano Individual de Atendimento
A administração deve elaborar um Plano Individual de Atendimento (PIA) para cada acolhido, no prazo de 30 dias após o ingresso. O plano deve ser desenvolvido com a participação dos familiares e atualizado regularmente ao longo do tratamento.
Bem-estar e ambiente seguro
Por fim, dentre outras obrigações pactuadas, a comunidade deve assegurar o bem-estar físico e psicológico das acolhidas, oferecendo um ambiente livre de qualquer tipo de violência. É expressamente proibida a aplicação de castigos físicos, psicológicos ou morais, reforçando a humanização do cuidado como base dos tratamentos, bem como deve ser garantida a liberdade de culto de cada acolhida.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL