• MPF obtém liminar que suspende licença ambiental de Balneário Arroio do Silva

    A decisão considera duvidoso processo de liberação do projeto. Prefeitura e Instituto do Meio Ambiente de SC são alvos da ação.

MPF obtém liminar que suspende licença ambiental de Balneário Arroio do Silva

25 Fev, 2023 20:00:54 - Geral

Florianópolis (SC)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a suspensão dos efeitos de uma licença ambiental prévia que autorizava intervenções urbanísticas na orla do município de Balneário Arroio do Silva (SC). A liminar confirma a paralisação do empreendimento, determinada judicialmente desde o mês passado. Na decisão, a Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF e apontou “severas dúvidas técnicas” sobre a forma como foi realizada a liberação das obras.

O projeto da prefeitura inclui uma série de ações sobre áreas de preservação permanente e terrenos de marinha. A proposta teve o aval do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) com base em um Relatório Ambiental Preliminar (RAP), estudo sem a complexidade que a intervenção no local exige. O MPF destaca, por exemplo, que o documento não considera corretamente a fragilidade do cordão de dunas frontais, que seria diretamente afetado.

“Para a obra em questão, entende-se que, sob o aspecto técnico, seria mais adequada a modalidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA-Rima – , pois esse estudo daria maior robustez à proteção dos aspectos socioambientais locais”, afirma o MPF na ação civil pública que motivou a liminar.

As dunas são barreiras naturais que protegem os habitats da parte interior das praias contra o vento e o avanço do mar. Além disso, os depósitos naturais de areia evitam a salinização dos lençóis freáticos e servem de berçário e local de vida a várias espécies da fauna e da flora.

Na decisão, a 4ª Vara Federal de Criciúma endossou os alertas do MPF sobre a irreversibilidade dos impactos ambientais caso as obras tivessem prosseguimento. As intervenções no local não prejudicariam somente a área envolvida no projeto, mas também serviriam de incentivo a edificações particulares nos arredores, igualmente irregulares.

“Realizar a obra em questão traria uma aparente legalidade aos imóveis edificados em local próximo, situados também em APP e terrenos de marinha”, ressalta o MPF, apontando para a omissão da prefeitura em seu dever de fiscalização. “Essa situação de permissividade em relação à degradação ambiental vem se repetindo no município de Balneário Arroio do Silva ao longo de toda a orla marítima”.

Ao final do processo, o MPF requer que a Justiça Federal declare a inviabilidade da obra. Caso a 4ª Vara Federal de Criciúma não acolha o pedido, o Ministério Público pretende, subsidiariamente, que a prefeitura seja obrigada a realizar o EIA-Rima para dar sequência ao empreendimento.

O número da ação civil pública é 5015443-04.2022.4.04.7204. A tramitação pode ser consultada em https://consulta.trf4.jus.br/.

Íntegra da decisão liminar

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