• Ministério Público consegue retirada de enquete eleitoral ilegal do ar

Ministério Público consegue retirada de enquete eleitoral ilegal do ar

27 Set, 2024 10:39:43 - Justiça

Florianópolis (SC)

A divulgação de enquetes ou sondagens sobre as eleições é proibida a partir do dia 15 de agosto que antecede o pleito. A partir daí, só é permitida a divulgação de pesquisas de intenção de voto registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes, com informações sobre a contratação da pesquisa e metodologia utilizada, entre outras. Em Itaiópolis, a Promotoria Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral foi à Justiça e obteve a retirada do ar de uma enquete ilegal feita na internet por um jornalista local. 

Após tomar conhecimento da realização de enquete eleitoral on-line relativa às eleições municiais deste ano no Município de Itaiópolis, com uso de formulário gerador através do sistema Google Forms, até então de origem desconhecida, o Promotor Eleitoral Pedro Roberto Decomain requereu à Justiça Eleitoral medida liminar para determinar à plataforma a identificação do autor e a retirada da pesquisa do ar. 

A medida liminar foi concedida pela Justiça Eleitoral e prontamente atendida pelo representante da Google no Brasil, com a exclusão da enquete e a identificação do autor como um jornalista vinculado a uma rádio local. No processo, o jornalista informou que a iniciativa era pessoal, e não da empresa, e que não pretendia divulgar o resultado.  

Seguindo o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, de que apesar de vedada a divulgação de enquete, não é aplicável a multa por divulgação de pesquisa eleitoral irregular, e como a enquete foi retirada do ar e não houve divulgação de resultados - portanto, ainda sem influência ou prejuízo à lisura do pleito eleitoral - o Ministério Público requereu a extinção e arquivamento da representação, o que foi deferido pela Justiça Eleitoral. 

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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