Meio ambiente pede + respeito: não jogue lixo nas margens do Anel Viário
Içara (SC)
É preciso que as pessoas mudem o hábito de jogar lixo no chão, em terrenos baldios e nas ruas! Jogar lixo na via pública é considerado crime ambiental conforme o Artigo 54 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 da Legislação Brasileira. Causar poluição de qualquer natureza que possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição da flora. Pena: reclusão de um a quatro anos e mais mul-ta. Desde 2017 o JI vem noticiando sobre o lixo jogado no Anel Viário. Cadê a Fundai?
REDAÇÃO








