Justiça mantém presidente e vice da mesa diretora da Câmara de Cocal do Sul (SC),
Cocal do Sul (SC)
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferida na noite de sexta-feira (20), restabeleceu os cargos de presidente e vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cocal do Sul. No entanto, a eleição dos cargos de 1º e 2º secretários segue suspensa por indício de irregularidade, mantendo o impasse administrativo no Legislativo.
A decisão foi tomada em Agravo de Instrumento apresentado pela Câmara contra a liminar de primeira instância que havia suspendido integralmente a eleição da Mesa Diretora realizada em 16 de dezembro de 2025. O desembargador concedeu efeito suspensivo parcial, restabelecendo apenas os cargos que não foram diretamente questionados no mandado de segurança.
Com isso, Vicervânio Bez Fontana, o Toco (MDB), retorna oficialmente à presidência, e Valdnei da Silva, o Chicão (PL), reassume a vice-presidência.
Indício de irregularidade restrito às secretarias
Na análise preliminar, o desembargador registrou que o possível vício jurídico está restrito à eleição dos cargos de 1º e 2º secretários. Um dos fundamentos considerados foi o fato de que a eleição ocorreu de forma individualizada, cargo a cargo, e não por chapa fechada — o que afastaria, em princípio, a necessidade de anulação completa da Mesa.
Apesar disso, foi reconhecido indício de irregularidade especificamente na escolha das secretarias, mantendo suspensa essa parte da composição.
Mandado de segurança questiona proporcionalidade partidária
Os cargos de 1º e 2º secretários foram disputados por Maria Luiza Da Rolt (PP) e Marcel Freitas (PSD), que ingressaram com mandado de segurança alegando descumprimento da proporcionalidade partidária, conforme previsto no artigo 58 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Na votação realizada em dezembro, Julio Fogaça (MDB) venceu Maria Luiza por 5 votos a 4 na disputa pela 1ª secretaria. Já Gilson Clemes (PL) derrotou Marcel Freitas pelo mesmo placar na eleição para 2º secretário.
O advogado autor da ação, Marcel Lodetti Fabris, afirmou que a decisão reforça a tese sustentada no processo. Segundo ele, “o desembargador reconheceu que há irregularidade na eleição da primeira e da segunda secretaria. A decisão deixa claro que o problema não está na presidência, mas na forma como foram ocupadas as secretarias. Isso terá que ser corrigido”, explica.
Impasse administrativo permanece
Mesmo com o retorno formal do presidente e do vice, a Câmara segue com a Mesa Diretora incompleta. Pelas normas internas da Casa, atos administrativos como pagamentos, compras e procedimentos burocráticos exigem assinatura conjunta da presidência e da secretaria.
Sem secretário regularmente empossado, esses atos continuam limitados, mantendo o funcionamento administrativo parcialmente comprometido. As sessões legislativas podem ocorrer, mas a gestão administrativa permanece fragilizada.
Próximos passos
A decisão é liminar e ainda será submetida ao colegiado do Tribunal. Paralelamente, o juiz de primeira instância poderá proferir sentença no processo principal, o que pode alterar novamente o cenário.
Para Maria Luiza e Marcel, a decisão reforça a necessidade de correção do ato. Eles defendem a realização de nova eleição para os cargos de 1º e 2º secretários como forma de encerrar o impasse e garantir segurança jurídica.
“Ficou claro no despacho que o caminho é reconhecer a ilegalidade na eleição das secretarias. Ou a Câmara corrige isso por meio de nova eleição ou continuará paralisada até decisão definitiva. A eleição é soberana, desde que seja respeitada a Constituição”, destacam.
Uma sessão extraordinária havia sido convocada pela então presidente, Cirlene Gonçalves Scarpato, para a próxima segunda-feira (23), às 18h, com objetivo de eleger nova Mesa Diretora. Com a liminar que restabelece parcialmente a composição, a condução do processo estará nas mãos do presidente Toco. “Nós estamos conscientes do que é certo e o que precisa ser feito, e o que precisa ser feito não é esperar a decisão judicial. É fazer valer a Constituição, corrigir e respeitar a proporcionalidade”, finalizam Maria Luiza e Marcel.
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