Justiça concede liminar ao Governo Municipal sobre a paralisação dos servidores:
Urussanga
A 2a Vara da Comarca de Urussanga (SC), garantiu no fim da tarde de sexta-feira (10) uma liminar favorável à administração municipal, para que a paralisação prevista pelos servidores públicos municipais marcada para essa segunda-feira (13), não atrapalhe os serviços públicos.
Segundo Interdito Proibitório N°5002269-72.2022.8.24.0078/
Quem assinou o documento, publicado às 16h28min da última sexta-feira(10/6/2022) foi o Juiz de Direito, Roque Lopedote.
O Executivo ofereceu um percentual de 15,61% de aumento, vale refeição para todos os servidores de R$ 200, mais aumento do vale feira para R$ 30. A proposta foi negada pelo sindicato, que pede 20%.
A mesma liminar, cita que "a paralisação é inadequada, na medida em que os itens reivindicados, em sua grande maioria (reajuste geral anual) resta impossibilitado de atendimento, sob pena do Município ultrapassar o limite prudencial previsto no artigo 20, III, da Lei Complementar 101/2000"
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO