• Homem trocado em maternidade ao nascer será indenizado em R$ 80 mil

Homem trocado em maternidade ao nascer será indenizado em R$ 80 mil

26 Set, 2022 16:22:41 - Geral

Criciúma (SC)

Um homem de 43 anos será indenizado em R$ 80 mil por ter sido trocado na maternidade por outra criança. Após ouvir muitos comentários sobre a semelhança física com outras pessoas de família diversa, submeteu-se ao exame de DNA aos 40 anos, a fim de esclarecer a origem biológica, oportunidade em que foi atestada a compatibilidade genética materna e foi comprovada a troca dos bebês na maternidade.

A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma (SC).

Segundo os autos, os pais do autor da ação o receberam como filho biológico em novembro de 1978 no Hospital Santo Antônio, de Armazém (SC). Porém, após anos de desconfiança por diversos comentários sobre a aparência, através do exame de DNA ficou comprovado que era filho biológico de outra mãe, “restando evidenciado, assim, a falha nos procedimentos de segurança adotados pelo nosocômio (hospital) réu, o que acarretou na troca dos recém-nascidos”.

Em depoimento, três técnicas de enfermagem que atuavam no hospital à época frisaram as medidas de segurança e pronta identificação dos recém nascidos, no entanto, segundo a  sentença, “o certo é que o procedimento, no caso dos autos, não foi suficiente, restando evidente que a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”. 

O homem informou que possuía um certo contato com a família biológica, por serem residentes do mesmo município, mas os laços somente foram estreitados após descobrirem o parentesco após o teste genético. “Embora não se negue que os laços familiares se constroem com base no sentimento de afeição e que a relação é construída pela convivência e não pelo mero vínculo genético, é inegável que a falha na prestação do serviço não pode ser tida como um simples dissabor da vida cotidiana, na medida em que a conduta negligente do estabelecimento de saúde privou o autor do convívio com sua família de origem, lesionando gravemente seu direito de personalidade”.

O hospital e o município foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, no valor de R$ 80 mil, acrescidos de correção e juros.

Cabe recurso da decisão ao TJSC. (Autos nº 5007669-18.2020.8.24.0020)​.

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

REDAÇÃO JINEWS
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