Homem que abusou da própria filha é condenado por estupro de vulnerável
Florianópolis (SC)
Com atuação do MPSC, o réu foi condenado a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização de R$ 50 mil, com correção monetária desde 2019. Os abusos aconteceram quando a vítima tinha entre seis e 12 anos de idade, na casa da família.
Na última quinta-feira (25/9), a Justiça acatou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. O réu é pai da vítima. Conforme sustentado pelo MPSC, ele se aproveitou da condição de genitor e da coabitação para cometer o crime.
A violência sexual foi revelada pela vítima na escola. Acompanhada de duas colegas, também de 12 anos, a criança relatou que os abusos aconteciam diariamente no período da manhã, quando ela ficava sozinha em casa com o pai. De acordo com a ação penal, os abusos começaram em 2019.
O Promotor de Justiça Wesley da Silva Muller ressaltou que o crime foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Foram relatadas situações reiteradas e diárias de abuso sexual, atos libidinosos e conjunção carnal sem o uso de preservativo, expondo a vítima a doenças e ao risco de gestação infantil. A descoberta do caso contou com a atuação conjunta e articulada da rede de proteção a crianças e adolescentes do município. Dias depois, em julho deste ano, o réu teve a prisão preventiva decretada. O desfecho do caso aconteceu com um intervalo de três meses entre a revelação, a investigação, a denúncia do MPSC e a sentença.
Atendendo ao pedido do MPSC, a Justiça decretou a perda do poder familiar e fixou o valor de R$ 50 mil de indenização por danos morais, com correção monetária de 1% ao mês desde 1º de janeiro de 2019, ano em que os abusos tiveram início. Cabe recurso da decisão. O réu permanecerá preso.
A comarca e os nomes dos envolvidos não serão divulgados para proteger a identidade da vítima, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Homem de 54 anos é condenado por estupro de vulneráveis no Norte catarinense
No Norte catarinense, mais um caso de abuso sexual infantil terminou com a condenação do autor dos fatos. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra um homem por ter abusado sexualmente de duas crianças, suas filhas menores de 14 anos, entre os anos de 2012 e 2016. Após a atuação da 1ª Promotoria de Justiça da comarca onde ocorreram os fatos, a Justiça condenou o réu por crimes de estupro de vulneráveis. A pena fixada foi de 54 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Da sentença cabe recurso, e o condenado poderá recorrer em liberdade.
Na peça acusatória, o MPSC relata que os abusos ocorreram no interior da residência do acusado e se repetiam mensalmente durante as visitas das vítimas ao local. As meninas, menores de 14 anos à época dos crimes, eram filhas do réu, o que facilitou a prática dos abusos.
A denúncia descreve que os crimes consistiam em atos libidinosos diversos da conjunção carnal, como toques íntimos e abordagens de cunho sexual. Em um dos episódios, o acusado teria tentado tirar a roupa de uma das vítimas, sendo impedido pela criança, que conseguiu fugir. Em outro caso, ele teria oferecido dinheiro à vítima para que realizasse um ato sexual, ameaçando-a caso revelasse o que ele havia feito. Os atos criminosos teriam se estendido por aproximadamente três anos em cada um dos casos, sendo praticados de forma recorrente.
Denuncie
Se você precisa de ajuda ou suspeita de que uma criança ou adolescente esteja sendo vítima de um crime, faça uma denúncia pelo Disque 100, na Ouvidoria do MPSC (disque 127 ou acesse o portal https://mpsc.mp.br/o-ministerio-publico/ouvidoria ), na Promotoria de Justiça mais próxima, no aplicativo "Direitos Humanos Brasil", na Polícia Militar (190) ou no Conselho Tutelar.
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