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Governo omisso, buracos na ruas
30 Abr, 2018 10:28:12 - ChargeO artigo 1º, no parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que “os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. ”A verdade é que o Executivo tem o dever de manter as vias em perfeito estado de conservação.
Postado por REDAÇÃO JINEWS
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