• Governo e concessionária terão que fornecer água potável para bairro em Sombrio (SC)

Governo e concessionária terão que fornecer água potável para bairro em Sombrio (SC)

13 Jun, 2023 19:39:03 - Geral

Sombrio (SC)

O município de Sombrio (SC) e a concessionária de serviços de abastecimento local deverão fornecer água potável para os moradores do bairro Retiro da União. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que apreciou agravo de instrumento do Ministério Público face a uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Sombrio (SC).

Em primeira instância, o MP havia pedido o fornecimento de água potável à população residente no bairro, de modo que fosse determinado ao Poder Público Municipal e à concessionária a implantação do Programa de Educação Sanitária envolvendo as famílias da referida localidade, com medidas para a mudança na forma de captação, de distribuição e de reservação da água, de modo que cada família tenha sistema individual alternativo, bem como a implantação de sistema emergencial de atendimento coletivo, seguindo as normas da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), à qual o município é conveniado.

Por fim, o MP também pediu que município e concessionária fossem condenados a proceder, em ação conjunta, à extensão da rede de encanamento de água tratada até o bairro, no prazo de um ano, tendo em vista que tal obrigação decorre do contrato firmado entre as duas partes para a execução do serviço.

O pedido de tutela de urgência foi negado em primeira instância, motivando recurso do MP junto ao TJSC. Para o desembargador relator do recurso, a pretensão merece amparo, já que compete aos responsáveis pelo sistema de abastecimento de água manter e controlar a qualidade da água distribuída a consumo pela população. “Muito embora o Executivo Municipal tenha obrigação autônoma, podendo estabelecer as prioridades quanto à implementação de políticas públicas que têm por fim o saneamento básico e a infraestrutura, é responsável pelo essencial fornecimento de água potável”, destaca o relatório, acrescentando que o direito à água se traduz em prerrogativa fundamental, imprescindível para a sobrevivência humana, bem-estar e desenvolvimento socioeconômico.

No prazo de 30 dias úteis, o plano de sistema emergencial de atendimento coletivo deverá ser implementado pela concessionária, por meio do envio de caminhões-pipa para atendimento das necessidades básicas da população residente no bairro Retiro da União, enquanto medidas definitivas como a expansão da rede de abastecimento e a regularização dos pontos de captação (coberturas e cercados) não são executadas. 

Também foi determinada a implementação do Programa de Educação Sanitária, e o monitoramento da qualidade da água, por meio da vigilância sanitária, durante o período em que as medidas anteriores estiverem sendo implementadas. Em caso de descumprimento da decisão, tanto município como concessionária deverão pagar multa diária.

A decisão da 1º Câmara de Direito Público foi unânime. (Agravo de Instrumento nº 5002149-35.2023.8.24.0000).

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

REDAÇÃO JINEWS
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