FCCIAT acompanha processo de rastreabilidade dos produtos agrícolas
Florianópolis (SC)
Você sabe de onde vem a fruta ou a verdura que está na sua
mesa? A partir da rastreabilidade dos produtos agrícolas no Estado será
possível acessar essa e outras informações a respeito dos vegetais in natura e
minimamente processados que você consome. A Portaria que trata do tema entra em
vigor nesta quinta-feira. O processo de adaptação e o sistema adaptado para atender à
Portaria foi tema central da reunião plenária do Fórum Catarinense de Combate
aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos, realizada no dia 04/08. A palestra
"Identificação da origem dos produtos como instrumentos da adequação das
lavouras" foi ministrada pelo Engenheiro Agrônomo Alexandre Mees, gestor
da Divisão de Defesa Sanitária e Vegetal (DIDEV), da Companhia Integrada de
Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina(CIDASC), e pela Nutricionista
Michelle Vieira Ebone, da Divisão de Alimentos da Vigilância Sanitária
catarinense.
A Portaria Conjunta SES/SAR n° 459 de 07/06/2016 estabelece o prazo de um
ano para que os fornecedores de produtos vegetais in natura e
minimamente processados promovam as adequações para cumprimento da legislação
de rastreabilidade de frutas, verduras e legumes. A Portaria foi elaborada pela Secretaria de Estado da Saúde,
por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária, e pela Secretaria de Estado da
Agricultura e Pesca, por intermédio da Companhia Integrada de Desenvolvimento
Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e
Extensão Rural (EPAGRI). Por meio da Portaria, a CIDASC pretende implementar a
rotulagem nos produtos como forma de informar o consumidor sobre quem produziu
e quem distribuiu o alimento e possibilitar que o poder público tenha condições
de apurar responsabilidades relacionadas à contaminações nos alimentos.
Dentre as adaptações necessárias para que o produtor rural
possa se adequar à Portaria, o Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária
Catarinense (SIGEN+) foi ajustado às necessidades. O Sistema possibilita que o
produtor registre, por exemplo, a estimativa de quantidade, a coordenada
geográfica e época da produção e qual é o produto comercializado. Com o SIGEN o
produtor também poderá gerar etiqueta padronizada para o seu produto e terá
acesso a opções de caderno de campo. O Engenheiro Agrônomo Alexandre explica que em questão de um
mês iniciarão a utilização do sistema com produtores que se disponibilizarem a
participar da fase experimental do projeto-piloto e a partir daí o atendimento
será realizado gradativamente. O engenheiro explicou, ainda, que a
rastreabilidade dos produtos não é apenas o cadastro ou registro, mas sim um
conjunto de processos que busca acompanhar a movimentação de um produto ao
longo da cadeia produtiva. Podem fazer parte dessa cadeia produtor -
embalador - atravessador - distribuidor - comércio.
Para a CIDASC e para a Vigilância Sanitária, a Portaria é um
avanço na questão da fiscalização. Agora será possível identificar o produtor
que utilizar agrotóxicos não permitidos ou com os limites acima dos
autorizados, por exemplo. Além disso será possível ter um maior controle de
parasitas e pragas. Para o consumidor, a vantagem está em ter acesso a um código
de consulta gerado pelo sistema que possibilitará saber de onde vem o alimento
e seu local de produção. Agora, caso você tenha interesse em saber em qual
propriedade seu alimento foi produzido e por quem, a informação estará
disponível na internet.
O Programa Alimento Sem Risco, do Ministério Público de
Santa Catarina, esteve envolvido na elaboração da Portaria. A
Coordenadora-Geral do Fórum e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do
Consumidor (CCO), Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, explica
que o processo de criação da norma foi motivado pela necessidade de auxiliar o
produtor a se adequar a legislação, já que, antes mesmo da edição da resolução,
o Código de Defesa do Consumidor e outra normativas já determinam que todos os
produtos comercializados tenham a identificação da origem. A resolução nasceu,
então, para detalhar como essa identificação será feita, trazendo, ainda, a
alternativa de adoção do caderno de campo e emissão da etiqueta de forma
gratuita. Durante a reunião também foi aberto espaço para debater
dúvidas quanto às adequações necessárias e implementação da Portaria. Também
foram apresentadas pela diretoria do Fórum a situação das moções e ofícios
encaminhados anteriormente.
SAIBA MAIS SOBRE O FCCIAT
Fomentado pelo MPSC, Ministério Público Federal (MPF) e
Ministério Público do Trabalho (MPT), o Fórum foi criado em fevereiro de 2015
com a finalidade de instituir um espaço de debate para formulação de propostas,
discussão e fiscalização de políticas públicas relacionadas aos impactos dos
agrotóxicos e transgênicos na saúde da população. Atualmente, mais de 80
instituições públicas e privadas integram o grupo.
OUÇA NA RÁDIO DO MPSC
Em reportagem especial, a Rádio MPSC traz mais informações sobre a utilização dos agrotóxicos.
TEXTO/ ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO