Fábrica de álcool em gel deve suspender venda e retirar produto do mercado
Itajaí (SC)
A 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí expediu uma recomendação que prevê que a empresa Wave Cleaner Indústria e Comércio Ltda. abstenha-se de fabricar, expor à venda ou comercializar o produto "Gel Higienizador de Mãos - Álcool em Gel 70, 400ml" até a constatação da efetiva regularização do produto pelos órgãos de fiscalização competentes, sob pena de adoção de medidas judiciais e criminais. A recomendação se deu a partir da inclusão do procedimento do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apurou que o produto continha 35,6% e 48,5% de teor de álcool etílico, contrariando uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que exige a concentração mínima de 70%.
A empresa deve, ainda, retirar a propaganda do produto do site www.
Tais medidas ocorreram a partir da solicitação, na sexta-feira (26/6), do Promotor de Justiça Maury Viviani acerca dos laudos técnicos emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) do Rio Grande do Sul. Com base nesses documentos, o MPRS havia recomendado ao Governo de Santa Catarina e ao Governo do Rio Grande do Sul que recolhessem imediatamente o produto "Gel Higienizador de Mãos - Álcool em Gel 70, 400ml", fabricado pela empresa de Itajaí.
Os laudos do Lacen apontaram que o produto é ineficaz para a eliminação do coronavírus e de demais microrganismos patógenos, visto que o seu teor alcoólico é de aproximadamente 40% a 50% menos do que o informado pelo fabricante, estando, portanto, fora da faixa considerada eficaz para a eliminação do coronavírus, que é de 70% de álcool etílico (Parecer Técnico n. 053/2020 - PJDC/MP).
Os documentos foram incluídos em uma investigação na qual a 13ª PJ começou a apurar, em março deste ano, possíveis irregularidades no produto comercializado pela empresa de Itajaí, após a representação de um consumidor local. Na vistoria, a Vigilância Sanitária da cidade e o Procon constataram a não apresentação de laudos de controle de qualidade, a fabricação de produto saneante sem a apresentação de controle de processo de produção dos lotes vistoriados e disponibilização para comercialização de produtos sem identificação da validade.
O não atendimento à recomendação formal do MPSC poderá caracterizar violação legal, podendo ser proposta ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais, inclusive de caráter criminal. A empresa tem 24 horas para responder se irá acatar a recomendação em sua integralidade.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL