Espalhar e compartilhar fake news nas redes sociais é crime
Içara (SC)
As eleições de 2026 estão se aproximando e o eleitor deve ficar atento ao fake news (notícia falsa, em português) termo novo, ou neologismo, usado para se referir a notícias fabricadas para prejudicar terceiros. O termo fake news originou-se nos meios tradicionais de comunicação, mas já se espalhou para mídia online e está presente no whatsApp pelo mundo todo.
Antes de repassar qualquer notícia duvidosa pesquise sobre o assunto verifique se as mensa-gens são verdadeiras, na dúvida, não compartilhe, denuncie as mensagens falsas e cobre de quem as compartilha.

A Justiça Eleitoral dispõe, na Resolução Nº 23.610/2019 que trata sobre propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha, seção específica alertando candidatos em relação à disseminação de informações inverídicas. O artigo 9º do documento diz que a utilização de conteúdos veiculados, inclusive por terceiros, “pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”.
O combate à desinformação pode se tornar ainda mais difícil quando o propagador da notícia falsa é um representante do povo.
Espalhar fake news é crime, lembre-se antes de compartilhar ou repassar as notícias. Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Está em vigor a Lei 25.376, de 2025, sobre o combate à desinformação proposital, por meio das chamadas fake news
REDAÇÃO
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