• Empregada acusada de matar patrão por asfixia vai enfrentar tribunal do júri em SC

Empregada acusada de matar patrão por asfixia vai enfrentar tribunal do júri em SC

25 Jan, 2022 17:03:53 - Segurança

Florianópolis (SC)

O Tribunal de Justiça manteve a decisão de submeter a júri popular o caso da mulher acusada de matar um homem por asfixia em município da região sul do Estado. Ré confessa, ela foi pronunciada pelos crimes de homicídio, com a qualificadora do motivo fútil, mais fraude processual e ocultação de cadáver. O crime foi registrado em abril de 2021.

A defesa, contudo, através de recurso em sentido estrito, buscou atenuar parte da acusação, ao sustentar que a alegada fraude processual se confundiria com os atos de preparação para a ocultação de cadáver. O colegiado, entretanto, reconheceu elementos suficientes para submeter tal decisão ao conselho de sentença.

Segundo apurou a investigação, o homem, que havia sofrido um acidente vascular cerebral e possuía dificuldades motoras, vivia sozinho na casa. Ele recebia visitas femininas eventuais e a suspeita foi a última delas. Conhecidos contaram que a mulher tinha envolvimento com drogas e que o homem já reclamara do sumiço de pertences de sua residência, como botijão de gás e peças de vestimenta. Ela aparecia ocasionalmente e também se incumbia de afazeres domésticos, como limpeza da casa e lavação de roupa.

A denúncia foi feita por um vizinho da vítima, após passar três dias sem vê-lo, mas estranhar que sua marmita era entregue e recolhida diariamente da porta de sua moradia. Ao se aproximar pelo lado de fora da casa, percebeu cheiro forte em um dos quartos e ingressou pela porta dos fundos. Dentro, encontrou a mulher, que dormia no sofá da sala. O cidadão acordou a moça e perguntou pelo vizinho. Ela, sem dar resposta, abandonou o local. O homem resolveu dar uma busca na casa e encontrou o corpo da vítima enrolado em lençóis.

Quando a polícia chegou ao local, o denunciante apontou a mulher como suspeita. Eles a trouxeram até a casa, e ela acabou por confessar o crime. Disse que houve um desentendimento entre eles e por isso asfixiou o homem. A ré também foi acusada de ocultação de cadáver, por ter enrolado o corpo em tecidos como se fosse uma trouxa de roupas; e por fraude processual, pois limpou as manchas de sangue, removeu o corpo de lugar e alterou o local do crime, em uma ação cujo objetivo seria induzir juiz e peritos ao erro.

A apelação assegura que há falta de provas para sustentar a fraude processual. O TJ entendeu de forma distinta e, por se tratar de morte violenta, com a alteração da cena do crime, decidiu que caberá ao júri popular analisar se as atitudes de mover o corpo e limpar as manchas de sangue fazem parte do delito de ocultação de cadáver ou se configuram crime autônomo de fraude processual. A decisão foi unânime, em apelação sob relatoria da desembargadora Salete Sommariva, no âmbito da 2ª Câmara Criminal do TJSC. (Acórdão do Tribunal de Justiça n. 5004633-60.2021.8.24.0075).​

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