Denúncia da Operação Caronte é recebida e 21 investigados se tornam réus em ação penal
Florianópolis (SC)
Em sessão realizada nesta quinta-feira (13/11), a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recebeu, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra os acusados de crimes relacionados ao serviço funerário no Município de Criciúma. Com o recebimento, os 21 denunciados se tornam réus em ação penal, que tramita no Tribunal de Justiça, em função da prerrogativa de foro do Prefeito Clésio Salvaro, um dos acusados.
As investigações demonstram que o Prefeito, agora réu, participou ativamente das fraudes desde o início. Os elementos de provas mostram que Salvaro foi o responsável por todos os atos administrativos que alteraram as normas que diminuíram de seis para quatro o número de concessionárias na cidade, que ele permitiu a participação de um representante de empresários do setor funerário na elaboração do edital da licitação e também nas decisões das impugnações ao certame realizadas por outros participantes, a fim de beneficiar este grupo de empresários.
Segundo a denúncia, de 296 páginas, o Prefeito realizou diversas reuniões em seu gabinete para acertar os detalhes da fraude. A apuração mostrou que o Chefe do Executivo de Criciúma cobrava insistentemente de servidores e secretário municipal para que ocorresse a licitação de forma a beneficiar o grupo Crematório Catarinense. Cerca de duas semanas após o término do certame, o Prefeito alterou Decreto por si editado, a fim de transferir o controle da Central de Serviços Funerários de Criciúma às empresas do setor vencedoras da licitação, infringindo lei municipal, o edital da licitação e o seu termo de referência.
As investigações demonstram também que o Prefeito teve conhecimento, inclusive, da baixa qualidade dos caixões e nada fez. Pelo contrário. Ao saber da artimanha do grupo empresarial, as apurações indicam que o Chefe do Executivo teria dito a outro dos acusados: "cara, pode meter a faca, pode fazer o que você quiser, só não deixa a família: aí porque não sei o que... eu quero um serviço perfeito." Um dos objetivos da organização criminosa era justamente maximizar indevidamente seus lucros, com a anuência do Prefeito.
A denúncia deixa claro que o Chefe do Executivo, assim como o Secretário de Assistência Social do município, permitia que as empresas diminuíssem a qualidade das urnas funerárias. Um exemplo dessa prática se verifica quando o Secretário, responsável pela gestão da central funerária, "procurou abafar a repercussão de um episódio em que um bebê foi sepultado em uma urna gratuita que se encontrava em condições precárias".
Sessão de julgamwento
Na sessão de julamento desta quinta-feira (14/11), o Procurador de Justiça Felipe Martins de Azevedo, Coordenador-Geral do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC, fez a sustentação oral pelo recebimento da denúncia. Refutou todos os argumentos preliminares das defesas e reforçou as acusações do Ministério Público.
Martins de Azevedo destacou que cada imputação é acompanhada de forte e contundente substrato probatório, contendo inúmeras análises telemáticas, telefônicas, provas documentais e testemunhais, que fornecem elementos claros e seguros das práticas delitivas narradas por ocasião da exordial acusatória.
"A inicial descreveu minuciosamente os fatos criminosos, atribuindo a cada denunciado suas respectivas condutas criminosas. Há uma extensa narrativa fática que atende, integralmente os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, além de estar presente uma pluralidade de elementos probatórios angariados mediante prévia autorização e acompanhamento desta e. Corte", completou o Coordenador do GEAC.
A Relatora do processo, Desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Schaefer, após rechaçar as alegações das defesas requerendo nulidade de provas e alegando cerceamentos, entre outras, destacou que receber a denúncia é entender que ela não é inepta e cumpre os requisitos estabelecidos em lei para dar curso ao processo legal.
Considerou haver presença de indícios de que cada denunciado, da sua forma, cometeu os crimes imputados o que leva ao recebimento integral da exordial. "Nós temos alegações por parte da acusação, nós temos interceptações telefônicas, nós temos provas documentais, nós temos uma série de outras provas que trazem fatos que as pessoas ainda não puderam se defender. Mas há elementos".
"Justa causa presente, impossibilidade de rejeição da denúncia ou em procedência liminar do pedido, elementos aptos para persecução penal, peça acusatória que preenche os requisitos legais, recebimento de denúncia que não exige certeza delitiva, suposta organização criminosa, bem estruturada e com divisão de tarefas voltada à fraude em procedimentos estatais e contratações públicas, corrupção passiva e ativa e atuações abusivas e ilegais para maximização de lucro empresarial e contra a economia popular, todos relacionados ao serviço funerário do município de Criciúma", concluiu a Desembargadora, que teve o voto seguido pela unanimidade dos demais integrantes do órgão de julgamento.
Operação Caronte
A Operação Caronte foi deflagrada no dia 5 de agosto deste ano em apoio à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Santa Catarina, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC.
Na ocasião, foram cumpridos sete mandados de prisão preventiva e 38 mandados de busca e apreensão em sete municípios de SC e em um município do RS, além do afastamento do cargo público de dois dos investigados.
A partir da análise dos documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos, além dos depoimentos coletados, verificou-se a necessidade de novas prisões preventivas, o que foi requerido com o oferecimento da denúncia. Assim, a operação teve continuidade no dia 3 de setembro, para cumprir mais 10 mandados de prisão preventiva.
Foi nesse segundo momento que houve a prisão preventiva do Prefeito Clésio Salvaro, requerida pelo Ministério Público a fim de resguardar a ordem pública e econômica, além de preservar a instrução criminal, diante da constatação de que ele estaria agindo para alterar fatos e eliminar provas.
Mais detalhes dos fatos
Foi apurado que os denunciados Leonardo Leier, Sandro Guaragni, Fábio Leier, Thiago De Moraes e Jefferson Monteiro, do grupo Crematório Catarinense, entre julho e novembro de 2022, teriam recebido a minuta do edital de licitação e respectivo termo de referência em data bem anterior à sua publicação e ainda acesso privilegiado a outros documentos do Município, como tabela de preços e estudo técnico preliminar.
Na sequência, eles teriam sugerido mudanças no edital e no termo de referência também em data anterior à publicação da licitação, as quais teriam sido prontamente atendidas pelos administradores municipais de Criciúma, para favorecer os interesses do grupo.
Homologada a licitação e assinados os contratos, as conversas interceptadas na Comarca da Capital ainda revelaram a intervenção de um segundo grupo a partir de julho de 2023, dirigido pelos empresários de Florianópolis, Gineides Varela da Silva Júnior e Gilberto Machado Júnior, os quais atuaram para estender suas práticas ilegais e abusivas para o Município de Criciúma.
Em Florianópolis, o grupo liderado por Gineides Júnior assumiu a Central municipal de óbitos da Capital, onde os próprios funcionários das funerárias passaram a praticar atos administrativos de gestão e fiscalização municipal, e operacionalizou um sistema de rodízio de atendimento entre as empresas funerárias (para vedar a livre escolha dos consumidores). Para aumentar os lucros e diminuir a fiscalização, teriam decidido implementar o mesmo modelo em Criciúma.
E, para atingir tal finalidade, em julho de 2023, os empresários e seus colaboradores Anilso Cavalli Jr e Luiz Henrique Cavalli elaboraram a minuta de um Decreto para regulamentar a execução dos serviços funerários de Criciúma de acordo com seus interesses.
O Decreto permitiria a entrega da Central de Serviços Funerários de Criciúma para as quatro empresas vencedoras do certame, com a contratação de dois funcionários comissionados da Central, alinhados com as práticas do grupo (Moisés Pacheco e Bruno Rosseti). Os dois funcionários seriam escolhidos e indicados pelo Secretário de Assistência Social de Criciúma, Bruno Ferreira, que inclusive teria estabelecido o salário que eles deveriam receber.
Em 1º de setembro de 2023, poucos dias após assinar o Decreto n. 1867/23, que regulamentava os serviços funerários nos exatos termos da legislação municipal e do edital da licitação, o Prefeito Municipal denunciado assinou outro Decreto, de n. 1997/23, cuja minuta foi elaborada pelos próprios empresários de Florianópolis, para permitir, além de outras vantagens, a entrega da administração da Central de Serviços Funerários aos empresários.
Ou seja, o Prefeito assinou o primeiro apenas para dar uma aparência de legalidade e, na sequência, editou outro ato normativo, cuja iniciativa e finalidade eram manifestamente viciadas. De acordo com os autos, o Prefeito reuniu-se com os representantes das funerárias para tratar do assunto.
Publicado tal Decreto, os funcionários das funerárias, que utilizavam o uniforme do Município de Criciúma, passaram a emitir diretamente as guias de liberação de corpos, denominadas FAF (documento público), e a gerir o sistema de rodízio entre as funerárias, abrindo-se espaço para a adoção de uma série de práticas ilegais e abusivas.
Entre as ilegalidades, a ação cita a redução intencional de qualidade dos caixões tabelados e gratuitos, combinação de preços, tentativas de inviabilizar a disponibilização dos serviços assistenciais para as famílias carentes ou indução/constrangimento para que adquirissem serviços desnecessários, além da adoção de práticas para impossibilitar a atuação das empresas de outros municípios.
Presídio de Criciúma
O Prefeito Clésio Salvaro passou 23 dias preso preventivamente e, cerca de dois meses após deixar o cárcere, disse que havia sido humilhado e passado por más condições na Penitenciária Sul de Criciúma.
Diante da afirmação do Prefeito, 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, com atuação na área da execução penal, instaurou uma notícia de fato para averiguar os procedimentos adotados durante a prisão preventiva do prefeito da cidade. As informações e imagens solicitadas à Direção da Penitenciária estão sob análise, para a Promotoria de Justiça avaliar se houve alguma irregularidade ou violação no tratamento dado ao prefeito durante o período que passou na Unidade da Penitenciária Sul.
A investigação
A investigação foi iniciada no dia 15 de março de 2023 pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, que a partir de uma representação instaurou Procedimento Investigatório Criminal para apurar possíveis crimes de organização criminosa, fraude em procedimentos licitatórios e contratações públicas, crimes contra as relações de consumo e a ordem econômica, corrupção passiva e ativa, dentre outros, relacionados ao serviço funerário no Município de Criciúma.
No dia seguinte a instauração, a Promotoria de Justiça formulou pedidos de medidas cautelares para subsidiar a investigação. As medidas foram deferidas, incluindo busca e apreensão, obtenção de documentos e vídeos, realização de perícias, relatórios e produção de prova oral. A investigação contou também com o compartilhamento de provas obtidas por ocasião da deflagração de operação no Município de Florianópolis, igualmente relacionada a crimes cometidos no âmbito do serviço funerário.
Em razão das diligências realizadas, foi possível identificar conversas que corroboram a existência de possíveis práticas criminosas em conluio entre agentes públicos e particulares, visando fraudar licitação, alterar a forma de execução do serviço para favorecer as empresas concessionárias e lesar os consumidores que, fragilizados pela perda de um ente querido, precisam fazer uso dos serviços objeto de concessão pública e não podem fugir das práticas ilícitas e abusivas levadas a termo pelos denunciados.
Além disso, os Relatórios de Análise de Evidências, elaborados pelo GAECO, trouxeram elementos de informação acerca da prática, em tese, dos delitos de fraude em procedimentos licitatórios/contratações públicas, além de crimes contra a ordem econômica e contra a economia popular, pelo atual Prefeito de Criciúma e, dessa forma, procedeu-se, a remessa do caso para o Tribunal de Justiça, onde passou a tramitar.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL