• Criciúma (SC) deve retomar a administração da Central de Serviços Funerários

Criciúma (SC) deve retomar a administração da Central de Serviços Funerários

26 Dez, 2024 13:09:16 - Geral

Criciúma (SC)

Atendendo a um pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ato conjunto das Promotorias de Justiça da Comarca de Criciúma, o Poder Judiciário determinou que o Município de Criciúma retome, de imediato, a administração da Central de Serviços Funerários, bem como definiu pela suspensão, no âmbito municipal, das atividades das empresas prestadoras investigadas na Operação Caronte a partir de 1º de fevereiro de 2025. 

Para o MPSC, as medidas são necessárias para cessar as irregularidades e evitar ainda mais prejuízos aos usuários do sistema. De acordo com as investigações houve irregularidades na licitação de concessão do serviço público com o favorecimento de empresas, com fraude a competitividade mediante fornecimento de informações privilegiadas e ajuste dos documentos mediante acerto entre empresários e o Poder Público.  

Além disso, segundo apontam os Promotores de Justiça foi possível identificar que agentes públicos e as empresas agiram em conluio para "alterar a forma de execução do serviço para favorecer as empresas concessionárias e lesar os consumidores que, fragilizados pela perda de um ente querido, precisam fazer uso dos serviços objeto da concessão pública e não podem fugir das práticas delituosas e abusivas praticadas pelas empresas demandadas". A inércia do Poder Executivo do Município de Criciúma para solucionar a questão também embasou o pedido.  

Foi necessária, assim, a retomada da administração dos serviços funerários pelo Município, suspendendo a vigência do Decreto n. 1.997/2023 e determinando o que prevê o Decreto n. 1.867/2023, de modo que passe a reger o sistema funerário municipal na forma originalmente licitada no Processo Licitatório n. 013/2022.  

A ação do MPSC sustenta que o decreto suspenso entregava ilegalmente a administração da Central de Serviços Funerários aos empresários que participavam dos conluios. As investigações apontam que empresários do setor funerário beneficiados pelas ilegalidades ainda elaboraram a minuta do referido decreto para regulamentar a execução dos serviços funerários de Criciúma de acordo com seus interesses, agindo dentro da administração Municipal para obter sua aprovação. 

Além disso o Poder Executivo do Município permitiu que as empresas diminuíssem a qualidade dos caixões gratuitos e tabelados e restringissem seu fornecimento, com o objetivo de maximizarem seus lucros em detrimento da população de Criciúma. Identificou-se ainda um ajuste ilegal de preços entre as empresas funerárias demandadas, o que resultou em um aumento de 76,14% do valor médio cobrado das famílias enlutadas. 

A decisão determina que o ente público municipal adote todas as providências necessárias no período da transição para que, a contar de 1º de fevereiro de 2025, o serviço funerário não seja interrompido e as famílias enlutadas sejam bem atendidas. Para tanto, o Município de Criciúma deverá assumir diretamente a execução do serviço público ou realizar nova contratação/concessão, ainda que em caráter emergencial.  

A liminar ainda atende ao pedido do MPSC para que haja o remanejamento de servidores efetivos em número suficiente e necessário para a emissão das Fichas de Acompanhamento Funeral (FAFs) e o respectivo gerenciamento do sistema de rodízios das funerárias, os quais deverão orientar os familiares enlutados sobre o direito de escolha de funerária de sua preferência (concessionarias ou, nas hipóteses previstas no artigo 8º da LCM n. 159/2015, aquelas de fora da municipalidade) ou promoverão o chamamento da funerária de plantão.  

Foi fixada uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento de cada ato da decisão.  

A decisão é um dos desdobramentos da Operação Caronte, desencadeada em agosto de 2024 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), em apoio à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC. Ao todo, 21 réus respondem pela prática dos crimes de organização criminosa e fraude em procedimentos licitatórios e contratações públicas, crimes contra a ordem econômica e a economia popular, corrupção passiva e ativa, entre outros. O processo tramita no Tribunal de Justiça, em função da prerrogativa de foro do Prefeito Clésio Salvaro, um dos acusados. 

Operação Caronte 

A Operação Caronte foi deflagrada no dia 5 de agosto deste ano em apoio à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Santa Catarina, pelo GAECO e pelo GEAC. Na ocasião, foram cumpridos sete mandados de prisão preventiva e 38 mandados de busca e apreensão em sete municípios de Santa Catarina e em um município do Rio Grande do Sul, além do afastamento do cargo público de dois dos investigados. 

A partir dos elementos de provas coletados, verificou-se a necessidade de novas prisões preventivas, o que foi requerido com o oferecimento da denúncia. Assim, a operação teve continuidade no dia 3 de setembro, para cumprir mais 10 mandados de prisão preventiva. Foi nesse segundo momento que houve a prisão preventiva do Prefeito Clésio Salvaro, requerida pelo Ministério Público a fim de resguardar a ordem pública e econômica, além de preservar a instrução criminal, diante da constatação de que ele estaria agindo para alterar fatos e eliminar provas. 

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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