• Contas de exercício financeiro do diretório do DC são julgadas não prestadas

Contas de exercício financeiro do diretório do DC são julgadas não prestadas

10 Mar, 2023 18:49:18 - Política

Florianópolis (SC)

Na sessão plenária desta quarta-feira (8/3/2023), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, julgaram não prestadas as contas do exercício financeiro de 2021 do diretório estadual do Democracia Cristã (DC) de Santa Catarina. A decisão determinou, ainda, a suspensão do repasse de valores da direção nacional para a executiva estadual provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 1.120,00, pela não identificação dos doadores originários.

O relator do processo, juiz Alexandre D'Ivanenko, destacou em seu voto que, de acordo com o que se extrai do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o DC possuía órgão de direção provisório vigente no Estado de Santa Catarina no período entre 2 de dezembro de 2020 a 2 de dezembro de 2021, “motivo pelo qual a necessidade de cumprimento da referida obrigação legal é inequívoca”.

“Por conseguinte, o órgão partidário deve ser punido com a perda do direito ao recebimento de repasses do FEFC enquanto perdurar a inadimplência”, concluiu o relator. Por fim, salientou que “a direção estadual tem a obrigação de devolver ao Tesouro Nacional o montante de R$ 1.120,00 relativo à arrecadação de receita proveniente da direção municipal de Brusque, sem a precisa identificação dos doadores originários, porquanto a omissão desse dado configura o recebimento de receita de origem não identificada”. A referida irregularidade foi pontuada pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria – SCIA, em análise técnica.

O desembargador D'Ivanenko rememorou que o órgão partidário, após o trânsito em julgado desta decisão, também poderá requerer a regularização da situação de inadimplência para suspender as consequências do julgamento das contas como não prestação (Res. TSE n. 23.604/2019, art. 58).

Consulta pública do Processo nº 0600513-72.2022.6.24.0000. 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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