• Contas de exercício financeiro 2020 do PSTU são julgadas não prestadas

Contas de exercício financeiro 2020 do PSTU são julgadas não prestadas

16 Abr, 2023 10:40:24 - Política

Florianópolis (SC)

Na sessão plenária da última quinta-feira (13/4/2023), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, desaprovaram as contas do exercício financeiro de 2020 do diretório estadual do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) de Santa Catarina.

O relator do processo, juiz Sebastião Ogê Muniz, destacou em seu voto que a rejeição da referida contabilidade se deveu às seguintes irregularidades: a) divergências e omissões detectadas no Balanço Patrimonial, na Demonstração de Resultado do Exercício, bem como no Demonstrativo de Obrigações a Pagar, no qual também consta o registro de obrigação no valor de R$ 1.000,00 sem o devido esclarecimento quanto à sua origem; b) inconsistências detectadas quanto ao lançamento dos serviços contábeis e advocatícios prestados durante o exercício; e c) a falta de informação acerca do custeio do imóvel indicado como sede da agremiação no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e das despesas correlatas.

Quanto à primeira inconsistência, o relator explicou que “na Demonstração de Resultado do Exercício observa-se somente o registro de despesa no valor de R$ 500,00 (referente a serviços técnicos profissionais), sem que tenha havido a contabilização de qualquer outra despesa relativa à manutenção e ao funcionamento da agremiação partidária e das suas atividades”. Na sequência, o juiz explicou que já no Demonstrativo de Obrigações a Pagar, além de registrada obrigação no valor de R$ 1.000,00 sem esclarecimento quanto à sua origem, não houve a contabilização das faturas da CELESC relativas ao exercício de 2019, sobre as quais não há nos autos informação de que foram quitadas. Além disso, ressaltou que “embora devidamente intimado, o partido não apresentou as razões finais após o parecer conclusivo”, que foi apresentado pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal.

Conforme o juiz Sebastião Muniz, a segunda irregularidade grave no caso em análise se trata de não considerar crível a manutenção das contas do diretório estadual, sem movimentação de qualquer espécie de recurso no decorrer do exercício financeiro de 2020. “Assim, as inconsistências detectadas pela SCIA nestas contas quanto à contabilização dos serviços prestados, no exercício financeiro de 2020, por advogado e contador na apresentação da prestação de contas referente ao exercício de 2019 persistem”, apontou.

Por fim, o relator esclareceu que, ao ser questionado acerca da manutenção do imóvel informado como sede e das despesas correlatas a partir do início da vigência do diretório em 24 de junho de 2020, o partido limitou-se a juntar contrato de locação de imóvel datado de 2016 e com prazo de 12 meses, sem prestar qualquer outro esclarecimento a respeito do pagamento do aluguel e das demais despesas relativas ao mencionado imóvel em 2020. “Ora, com a juntada do referido contrato, não houve o esclarecimento da irregularidade, pois, além de não se ter conhecimento acerca do valor do aluguel do bem no exercício financeiro de 2020, não se sabe como (com quais recursos) o partido manteve o imóvel indicado como sua sede no referido exercício”, finalizou.

Por conseguinte, as três irregularidades acarretaram a desaprovação das contas do órgão partidário do PSTU catarinense.

Consulta pública do Processo nº 0600087-94.2021.6.24.0000.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

REDAÇÃO JINEWS
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