Contas de exercício financeiro 2020 de diretório estadual de partido são rejeitadas
Florianópolis (SC)
Na sessão plenária desta quinta-feira (20), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, desaprovaram as contas do exercício financeiro de 2020 do diretório estadual do Podemos (PODE). A decisão determinou, ainda, a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 210,85. Após o exame das contas, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) emitiu parecer técnico conclusivo com as falhas não sanadas pelo partido, opinando pela desaprovação das contas.
O relator do processo, vice-presidente Alexandre D'Ivanenko, destacou em seu voto as falhas consideradas graves, que ensejaram a desaprovação: omissão do lançamento de receitas e gastos, falta de manifestação sobre o recebimento de recursos de detentores da condição de autoridade, arrecadação de origem não identificada, a inexistência de registro de quaisquer despesas ou receitas estimáveis em dinheiro relativas à manutenção e ao funcionamento da sede e dos serviços do partido e a inobservância da providência exigida no caso de incorporação de partidos políticos.
Conforme o relator, “no caso, nenhuma das falhas diz respeito à movimentação irregular ou indevida de recursos financeiros do Fundo Partidário, notadamente porque a agremiação não recebeu receita dessa natureza, tendo arrecadado apenas valores privados e provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC”. Por esse motivo, não houve a aplicação de penalidade pecuniária.
“Também não há razão para determinar a devolução ao Tesouro Nacional da quantia arrecadada mediante depósito online, no valor de R$ 1.670,00, porquanto foi possível a precisa identificação do responsável pela transferência bancária. Remanesce necessária, porém, a recomposição do erário em relação à arrecadação de recursos financeiros de origem não identificada”, concluiu.
Consulta pública do Processo nº 0600075-80.2021.6.24.0000.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL