CNH só pode ser utilizada para realização de Transferência, Revisão e Segunda via
Florianópolis (SC)
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser utilizada nas operações de transferência do título eleitoral, revisão de dados e solicitação de segunda via, e desde que o nome do solicitante no Cadastro Eleitoral seja idêntico ao do documento apresentado. Dessa forma, se a pessoa deseja se alistar (fazer o primeiro título) com a CNH, deve apresentar também documento de identificação (neste caso, a CNH poderá ser utilizada como documento complementar, especialmente para a anotação do número de CPF), conforme Ofício-Circular CGE n. 66/2022 e Anexo.
Além disso, a CNH é útil quando houver pequenas divergências entre o documento e o cadastro, como uma letra equivocada ou para acrescentar ou excluir nome de casado/divorciado ou decorrente de paternidade reconhecida. Por oportuno, vale esclarecer que a medida decorre da possibilidade de a CNH apresentar o nome social da pessoa no campo "nome", sem indicar os dados do registro civil.
Em caso de dúvidas, ligue no 0800 647 3888.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL